Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!

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Nunca desista! Defenda o Meio Ambiente !

quarta-feira, 16 de junho de 2010

NOTIFICACAO RECOMENDATORIA-ambiental

PCGU/ OF. nº084 de 16 de junho de 2010







NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA








O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, presentado pelo seu órgão de execução, no exercício das atribuições previstas nos artigos 127, 129, II, III, VI, da Constituição Estadual e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;


CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal e os princípio da Precaução;


CONSIDERANDO os conteúdos normativos dos princípios constitucionais e ambientais – notadamente – princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal – princípios da prevenção e da precaução – princípio democrático da informação – princípio do equilíbrio – princípio do limite e princípio da indisponibilidade do interesse público, que devem nortear os atos administrativos e as políticas públicas;


CONSIDERANDO que “todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.”


CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a proteção ao meio ambiente e a adoção de medidas que visem a melhoria da qualidade de vida;


CONSIDERANDO, ainda, ser função institucional do Ministério Público e defesa da ordem jurídica, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e indisponíveis;

CONSIDERANDO a denuncia formulada por moradores de Guarapari, em caráter efetivo ou transitório, gerando interesse difuso a reclamar o ingresso do Ministério Publico em razão das denuncias;


CONSIDERANDO a denuncia da AHTG e demais segmentos da sociedade Guarapariense dando conta da poluição dos empreendimentos da CSU, SAMARCO, PETROBRÁS , consubstanciados na produção de pó de minério, chuva ácida, causando degradação ambiental em níveis altíssimos, tal como uso indevido do rio benevente, dentre os atingidos;



CONSIDERANDO que em reunião com a municipalidade as empresas-poluidoras envolvidas deram o prazo de 30( trinta) dias para que os órgãos responsáveis do Municipio se posicionassem em relação às suas necessidades decorrentes da instalação da CSU em Anchieta;


CONSIDERANDO que os ora reclamantes entendem que há necessidade de estudos técnicos isentos de influencia das empresas e que visem mais a qualidade de vida e o respeito ao Principio da Precaução - artigo 225 da CF/88; bem como necessitam de um prazo de 120 dias para proceder à elaboração de laudo passado por ambientalistas especializados nos impactos ambientais a serem causados com a implantação dos projetos;


É QUE o MINISTERIO PUBLICO DO MEIO AMBIENTE DE GUARAPARI-ES/BR

RECOMENDA EM CARATER NOTIFICATORIO
a contar do recebimento da presente que :


VOSSA SENHORIA suspenda o procedimento de licenciamento até que o MUNICIPIO DE GUARAPARI proceda ao estudo prévio de impacto de vizinhança ((EIV) de todos os empreendimentos projetados no Município de Anchieta, vizinho, devendo para tanto ocorrer uma audiência pública envolvendo o Município de Guarapari através de seu representante legal - Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a sociedade civil com ampla e prévia divulgação, os denunciantes CDL e AHTG, FOMAMPOG e demais segmentos da sociedade, juntamente com as empresas citadas-por seus representantes legais ou quem seus estatutos assim designarem, IEMA - por seu representante legal, IBAMA - por seu representante legal.


A audiência pública em referência não deverá ocorrer em prazo superior a sessenta dias, correndo à conta dos denunciados e se realizar no Município de Guarapari, onde deverão ser tratados os impactos ambientais, sociais, econômicos, culturais, de segurança publica, habitação, e a compensação ambiental a ser instituída em prol da sociedade civil guarapariense.

Guarapari, ES, 16 de junho de 2010



ELIZABETH DE PAULA STEELE
Promotora de Justiça Titular do Meio Ambiente de Guarapari- ES
Matrícula 1293 – Ministério Publico do Espírito Santo