Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!

Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!
Nunca desista! Defenda o Meio Ambiente !

terça-feira, 27 de julho de 2010

DESMEMBRAMENTO dos INQUERITOS CIVIS da Vale-CSU- Petrobrás S/A e Samarco Mineração S/A

INQUERITO CIVIL 01/10
Promotoria de Justiça Ambiental de Guarapari - ES



DESPACHO :


Em data de 16 de junho de 2010 foi instaurado procedimento administrativo com o intuito de verificar procedimento de licenciamento, e outras, das empresas SAMARCO MINERAÇÃO S/A, PETROBRAS S/A- Porto de Ubu e UTG- Unidade de Tratamento de Gás Sul capixaba, e, CSU/VALE – Companhia Siderúrgica de Ubú;


Assim ocorreu após inúmeras denuncias nessa Promotoria de Justiça ambiental onde a população guarapariense reivindicava série de equações e fins de impedimento de continuidade dos empreendimentos eis que possíveis poluidores, com emissão de partículas de pó de minério, fauna e flora, possibilitando dano ambiental em níveis diversos.


Da mesma forma se verificou que o Município de Guarapari não teve levantamentos em sua área territorial, embora conste como área de influência direta e também área diretamente afetada, ou seja, se encontrando no mesmo nível de degradação ambiental do Município de Anchieta, sem, contudo, receber qualquer participação a titulo que fosse dos empreendimentos então efetuados.


O processo de licenciamento ocorreu sem que fosse feito estudo de vizinhança no Município de Guarapari, diretamente afetado, ocorrendo, pois, lesão de direito não somente ao meio ambiente, à Constituição Federal, e leis vigentes sobre licenciamento, e, resoluções CONAMA-( 01,237).


Oficiado o IEMA ate a presente data não remeteu o processo de licenciamento e nem provisoriamente suspendeu o processo de licenciamento das empresas então envolvidas no mesmo, relativa ao Pólo de UBU, o que resultou em providencias dessa Promotoria de Justiça com tomada de averiguações para melhor instruir o procedimento inerente aos empreendimentos no referido Polo.

Portanto resulta gravoso apurar-se as situações fáticas de três empresas em conjunto, único instrumento, considerando a gravidade da situação já previamente constatada no procedimento administrativo 015/2010 e posteriores investigações, tornando-se imprescindível, pois, o DESMEMBRAMENTO do Inquérito Civil 01/2010 para fins de que cada empresa seja contemplada com um Inquérito Civil, possibilitando melhor investigação e convicção dessa Promotora de Justiça quanto a apuração global, todavia, individuada.


DESSA FORMA RESOLVO:


Considerando a necessidade de o Ministério Publico melhor apurar e investigar a situação das empresas que se inserem no POLO DE UBU, conforme consta do despacho supra, determinar o DESMEMBRAMENTO do Inquérito Civil 01/10 , passando a constar :

O Inquérito Civil nº01/10 como sendo portaria de investigação dos fatos nela articulados, empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A, situada no Município de Anchieta e integrante do Polo de Ubú, devendo ser transladadas em fotocópia as peças integrais instruidoras de todo o procedimento administrativo ambiental ;


O Inquérito Civil nº02/10 como sendo portaria de investigação dos fatos nela articulados, empresa PETROBRAS S/A , também já em parte com empreendimento no Polo de UBU;


O Inquérito Civil nº 03/10 como sendo portaria de investigação dos fatos nela articulados, empresa CSU/VALE – Companhia Siderúrgica de Ubu.

Proceda-se ao translado e instruição de todos os três inquéritos civis consoante teor desse despacho e retornem-me conclusos os autos devendo a presente ser inserida nos autos e após a portaria de cada inquérito civil.

Guarapari, 15 de julho de 2010.




ELIZABETH DE PAULA STEELE
PROMOTORA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE GUARAPARI-ES