Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!

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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

6.212 mulheres vitimas de violencia donestica - 29.12.2009


6.212 mulheres são agredidas em 2009

Em 70% dos casos registrados na Capital, álcool é potencializador da violência. Lei Maria da Penha incentiva denúncia
29/12/2009


Delegada Míriam Aparecida afirma que só as denúncias de violência vão “cortar o mal pela raiz”
Frederico Oliveirada editoria de cidadesA Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) divulgou ontem o balanço das ocorrências em 2009.

Só neste ano, foram registradas 6.212. Em 2008, o número foi de 7.643. A diminuição de casos protocolados deve considerar o período de greve da Policia Civil em 2009. Desde que entrou em vigor a Lei 11.340/06 (Maria da Penha), em setembro de 2006, até novembro deste ano, foram 1.623 prisões em flagrante, 16.235 boletins de ocorrências e 659 medidas protetivas.

Segundo a delegada da Deam, Míriam Aparecida Borges de Oliveira, a Lei Maria da Penha contribuiu para o aumento das denúncias. Antes, ao crime de violência contra a mulher, cabia apenas assinatura de um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e as punições eram brandas, como o pagamento de penas alternativas. Hoje a legislação coloca o agressor atrás das grades, e entre os que vão presos, a reincidência é de menos de 3%. Goiânia é a capital brasileira em que mais se aplica a Lei Maria da Penha.Álcool Segundo a delegada, estagiários do curso de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) fizeram uma pesquisa na Deam que apontou que em 70% dos casos de agressões o álcool foi o potencializador.

A bebida é uma constante nos casos de violência contra a mulher. Em apenas 2% das ocorrências em flagrantes de 2009 o agressor não estava sob efeitos do álcool. Este foi um dos fatores que contribuíram para os 15 anos de sofrimento da empregada doméstica S.D., 32, que está abrigada pela segunda vez no Centro de Valorização da Mulher (Cevam). Mãe de seis crianças e natural de Minas Gerais, foi casada por 16 anos com um companheiro que, há 15, a agredia todas as vezes que ingeria bebidas alcoólicas.

“Certo dia ele chegou em casa bêbado e quase me matou com um golpe de facão. No momento da agressão, minha filha entrou na frente e cortou o dedo. Desse dia em diante decidi denunciá-lo”, diz S.D..Além do álcool, a cultura machista e o ciúme excessivo são outros fatores que levam às agressões contra a mulher.

O instinto possessivo de alguns homens e a falta de lida com o sentimento de perda leva a ameças, vias de fato e até assassinato. A delegada Míriam Aparecida explica ainda que a violência contra a mulher não tem classe social e nível de instrução escolar. Tal problema está presente na sociedade como todo.

“As ameças, as agressões e os xingamentos são os mesmos em todos os níveis sociais”, diz. Ciclo de violência

A violência contra mulher possui três ciclos: ameaça, agressão e perdão. Este último é quando o agressor, por meio de conversas e presentes, acaba ludibriando a companheira agredida, e consegue o perdão. Porém, na maioria dos casos, ele volta a cometer o mesmo crime.

“A única forma de evitar que uma mulher seja agredida é através de denúncias. Se ela for ameaçada ou vítima de agressão física deve abrir um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher. Só assim para cortarmos o mal pela raiz”, afirma a delegada.Com o aumento das denúncias e de prisões, o Estado deve se adequar por meio de políticas públicas. Míriam Aparecida afirma que há a necessidade de mais juizados e de delegacias especializadas em mais cidades do Estado.

“Existem casos em que mulheres estão apanhando caladas e não denunciam por medo ou por constrangimento”, explica.
Famosos incluídos na lista de agressoresNão é raro casos de famosos que agrediram a companheira e de famosas que foram agredidas.

O caso mais recente foi o do ator norte-americano Charlie Sheen, detido na manhã de Natal (25), acusado de violência doméstica. Foi libertado após pagar fiança de US$ 8.500. A cantora norte-americana Rihanna, 20, também foi vítima de agressão. A polícia deteve o agressor, o cantor Chris Brow, em fevereiro deste ano. Rihanna sofreu fortes contusões nos dois lados do rosto, um corte parcial do lábio e acabou com o nariz sangrando devido aos socos de Brown.

No Brasil, a atriz Ingrid Saldanha, 38, foi agredida pelo ex-marido, o também ator Kadu Moliterno, em 2006. Segundo Ingrid, o ator e pai de seus três filhos a agrediu com um soco no rosto, por ter se irritado com o trânsito e com as reclamações dela sobre sua imprudência ao volante.

O ator e cantor Dado Dolabella também foi acusado de agredir a atriz Luana Piovani, com quem namorava, e a camareira Esmeralda de Souza, em outubro de 2008. Segundo Luana, Dado teria lhe acertado um tapa no rosto.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

MAUS TRATOS ANIMAIS- COMO PROCEDER

COMO DENUNCIAR UM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Alguns cuidados importantes a ser observados:
1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..



Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:

1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. (modelo no final)
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.

2.A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles, junte fotos.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;

b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.
b) Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;

c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.
c) Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...

AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:

"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".

Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.

Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação pedido para que seja investigado).



Modelo comunicação de maus-tratos:




Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Espírito Santo.











(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.



Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2009 testemunhei (espancamento, abandono, maus tratos etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.

O animal se encontra nas seguintes condições: (descrever detalhadamente, Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- atropelar animal e não prestar socorro.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
(juntar fotos e nomes de testemunhas)

Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.

Termos em que,
Peço deferimento.

sábado, 5 de dezembro de 2009

A FARSA DA FEDERALIZAÇÃO- Jornal A GAZETA de 04.11.2009

Retirei do jornal A GAZETA, artigo de autoria do meu advogado, meu amigo de mais de vinte anos de caminhada, o mestre e Professor ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO, sobre o lamentável, abominável e absurdo assassinato de seu filho o magistrado Alexandre Martins de Castro Filho em plena luz do sol e há cinco anos atrás...

Segue o artigo, de feliz colocação, com a qual concordo em genero, numero e grau !!!

Nosso governador Paulo Hartung vem incansavelmente se dedicando a essa causa, prestando sempre que possivel toda a colaboração, merecendo nosso reconhecimento e dando toda a assistencia a esse tragico caso. Não se deve considerar qualquer tentativa de desestabilização de nosso governador, portanto.
Muito menos do Secretário de Segurança doutor Rodney e do magistrado amigo de Alexandre Filho, doutor Carlos Eduardo, que sofreram diretamente na apuração do caso, junto com a familia de Alexandre !

Nossos eminentes magistrados, Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo e Ministerio Publico do Espirito Santo, sem duvida alguma também já demonstraram suas forças e zelo para com essa causa que é de todos, que atinge a todos nós!!!

Elizabeth de Paula


A farsa da federalização

04/12/2009 - 00h08 ( - A Gazeta)

Com muita freqüência e com motivações sempre infundadas, tem sido ventilada a hipótese de federalização do processo que julga os envolvidos no odioso assassinato de meu filho, o Juiz Alexandre Martins de Castro Filho.

Nada mais absurdo, porque o Estado do Espírito Santo foi capaz de solucionar o crime e está apto para julgá-lo.

Solucionado o crime está, há mais de cinco anos, mercê de uma atuação brilhante da Polícia Civil do Estado, tendo à frente o Dr. Rodney Miranda, cuja integridade é aplaudida por todos (menos pelos acusados), que apontou, com precisão, os executores, intermediários e mandantes, demonstrando, criteriosamente, a ligação entre todos os envolvidos. Sete deles já condenados. Faltam os mandantes, que fogem do julgamento, utilizando-se (e abusando) de todos os recursos que a lei lhes faculta, fugindo do julgamento, como o diabo foge da cruz.

O MP tem sido atuante e incansável, tanto na apuração como na acusação, tendo comprovado, por sete vezes, que houve crime de mando, perpetrado por verdadeira organização criminosa. O Judiciário tem sido célere e correto, com exceção do julgamento do crime de corrupção imputado ao juiz acusado de mando, cujo processo dorme, em berço esplêndido, o sono da injustiça. Então, por que federalizar? É fácil responder.

A defesa de um acusado pode ser direta, quando ele sustenta ser inocente, ou indireta, quando ele, por subterfúgios, procura evitar o julgamento de mérito, discutindo questões de competência, ou outras firulas protelatórios, arrastando o processo e ganhando anos com recursos em Brasília, que deveriam ser julgados em poucos meses.

Processo significa movimento... para a frente. O que se tem visto é os acusados imprimirem andar de caranguejo, sempre para os lados, tentando iludir a opinião pública, com atuação de assessores que são, se muito, marqueteiros. Federalização é uma das facetas, assim como o foi a derrotada tese de latrocínio, sete vezes rejeitada no Tribunal de Júri. Federalização significa ganhar tempo e nunca chegar ao julgamento!

A lei permite o desaforamento de processo, em casos de interesse da ordem pública (no caso concreto, o interesse é de julgar e não o de perder tempo com sandices, sendo certo que o julgamento não afetaria ao andamento normal da Cidade), ou motivada por segurança pessoal dos acusados (preciso falar sobre isso?), ou por parcialidade do júri (o Tribunal do Júri de Vila Velha, formado por legítimos representantes da sociedade, tem dado exemplar demonstração de capacidade e senso de justiça nos julgamentos).

Desaforamento, portanto, não é cabível. Nem federalização.

Na primeira vez em que se falou em federalização, a tese foi levantada pela defesa de um dos acusados, o Coronel Ferreira.
Agora, a tese volta, estranhamente, capitaneada por Coronéis da Polícia Militar, que se consideram atingidos pelo conteúdo do livro "Espírito Santo", cuja autoria é em parte, do Dr. Rodney Miranda e do Dr. Carlos Eduardo Lemos, juiz íntegro, corajoso e que não dá tréguas ao crime organizado. Pela seriedade dos autores do livro, não se pode admitir que fossem eles querer atingir a dignidade de um grupo de oficiais.

Soube da existência do livro pela imprensa. Dele discordei, por não ter sido consultado, nem avisado, bem como por não concordar com o estilo atribuído a meu filho. Mas os fatos ali narrados, graves, são verdadeiros, muitos deles calcados em dados do processo e, embora com o coração doído, entendi que tais fatos tinham de ser levados a conhecimento da população e que o livro, ainda que me cause dor, é um serviço prestado ao esclarecimento da sociedade.

Li e reli o livro. Não vi qualquer ofensa à oficialidade da PM, instituição que sempre preservei por ser, também, um integrante dela, no RJ. Não captei qualquer motivo que justificasse indignação contra um Secretário de Segurança sério e voltado para o interesse público. Não compreendi a razão de tanta discussão feita por coronéis que não foram atacados. Acusado em processo só tem um coronel da reserva. Os atuais, nem eram coronéis à época do crime.

Pedindo a federalização, mostram que, longe de ofendidos, os oficiais querem demonstrar espírito de corpo, em defesa de um deles, o acusado de mando. Insatisfeitos com o Secretário, por qualquer outro motivo, os oficiais acabaram encampando a tese que o acusado vem tentando, sozinho, há quatro anos: deslocar a competência para a Justiça Federal processar e julgar esse caso. Sinceramente, em que o livro se relaciona à federalização do processo?

Desaforamento de processo só pode ser pedido pelo acusado, pelo MP, pelo assistente de acusação, ou até mesmo pelo juiz. Por mais ninguém. E quando isso acontece, o processo é desaforado para outra comarca da mesma região e não para a justiça federal. Ficou bem claro?

Federalização seria cabível em tese, se a quadrilha que tramou e executou o assassinado de meu filho tivesse tentáculos ou cérebros fora do estado, de forma a aconselhar que a justiça federal atuasse. Ou será que os oficiais vislumbraram ligação dessa quadrilha com outras, fora do estado, para a consecução do crime? Falta desta forma, legitimidade para oficiais da Polícia Militar ou para qualquer outra pessoa pretender isso.

Todos nós temos muito a fazer, muito com que se preocupar. Os coronéis devem, isto sim, procurar propiciar bons níveis de segurança para a sociedade. Quanto a mim, apenas busco do julgamento desejado por todos, sem ter de discutir factóides, como o da farsa da federalização.

Alexandre Martins de Castro é advogado.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR- Proteção do rio Meaípe -Guarapari/ ES

27/11/2009
Justiça concede liminar e comerciantesterão que recuperar o rio Meaípe
Manaira Medeiros

A Vara de Fazenda Pública de Guarapari concedeu, nesta quinta-feira (26), liminar à Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que obriga os proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal, a recuperar a degradação que causaram sobre o rio Meaípe, providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, e não realizar mais nenhuma intervenção na área. A causa pede indenização de R$ 5 milhões, que serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).
A ação da promotora Elizabeth de Paula Steele determina que a recomposição ambiental seja feita no prazo máximo de seis meses. No caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia, a cada um dos réus. Já em relação à demolição da estrutura existente, o valor diário aplicado é de R$ 2 mil.
A luta contra a degradação do rio Meaípe, decorrente de construções realizadas por proprietários de estabelecimentos comerciais, já dura mais de quatro anos. Após inúmeras denúncias, o Centro de Apoio do Meio Ambiente do MPE promoveu vistorias no local, quando foi comprovada a degradação.
Jailton Nascimento e Nelson Lawal receberam notificações recomendatórias, para que não mais realizassem construções sobre o rio, bem como promovessem a derrubada das edificações irregulares, porém, não as cumpriram, nem mesmo após o embargo das obras. Em 2007, uma ponte de concreto chegou a ser construída, sem o devido licenciamento ambiental, gerando inclusive autuação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“A conduta dos réus evidencia total desrespeito ao meio ambiente e à legislação vigente, colocando em risco a fauna e a flora local, mediante construção em solo não edificável, em área de Preservação Ambiental Permanente”, diz a ação. Nelson Lawal degradou o rio Meaípe com instalações de 15 metros de comprimento por quatro de largura, para construção de um depósito e um banheiro. Ele e seu filho, Bruno Lawall, também foram denunciados pela comunidade ao Ibama (no processo nº 02009000247/2005-94) e no Ministério Público Federal (MPF), na área da União; na Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e no MPE, na esfera do Estado; e, na prefeitura de Guarapari.
Já o comerciante Jaílton Nascimento, conhecido como “Curuca”, ignorou a fiscalização dos órgãos ambientais e construiu sua terceira ponte no mangue, para servir de passarela entre o Violeta Meaípe Hotel e o restaurante Cantinho do Curuca. Apesar de autuado já na construção da segunda ponte, desrespeitou o embargo.
Denúncias apontam, ainda, que também agridem a natureza em Meaípe, destruindo o pouco que resta do manguezal da foz do rio, e do próprio rio, os proprietários do Hotel da Léa e Hotel Gaeta, alem do comerciante Élio Virgílio Pimentel.
Os moradores também lutam para salvar a Ponta de Meaípe, que vem sendo ocupada e destruída pelo comerciante Sebastião Canal, do ramo imobiliário, e por Rafael Fassarela, como apontam. A região é protegida por legislação federal, estadual e municipal.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

AÇOES AMBIENTAIS

Luta contra destruição provocadapor Multiplace Mais continua em Guarapari
Flavia Bernardes


Continua a briga, que já dura quatro anos em Guarapari, pela preservação do rio Meaípe e de seu manguezal, destruídos pela boate Multiplace Mais, naquele município. Desta vez, uma Ação Civil Pública Ambiental foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/ES) contra Bruno e Nelson Lawall, donos da empresa Juiz de Fora Serviços Ltda – complexo de lazer Multiplace Mais. Desta vez, a ação exige a recuperação da área e derrubada das edificações sobre o rio Meaípe e do manguezal para a instalação de um depósito e um banheiro.
Os donos da Multiplace Mais destruíram o manguezal com instalações de 15 metros de comprimento por quatro de largura para construir um depósito e um banheiro sobre o rio. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme dispuser a Lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade”, diz a ação.
Segundo a ação, da promotora Elizabeth de Paula Steele, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Na ação, consta que o crime vem sendo denunciado desde 2005, ocorrendo vistorias, inclusive pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Publico Estadual do ES e que constataram as obras sob o rio provocavam dano evidente. Na ocasião, os réus ignoraram as notificações recomendatórias para que parassem as edificassões sobre o rio Meaípe, bem como promovessem a derrubada das edificassões evidentemente irregulares. Os embargos promovidos também foram desrespeitados pelos donos da boate.
O crime ambiental promovido pelos empresários não para por ai. A informação do MPE é que também em 2007 a Multiplace Mais teve problemas com a Justiça. Desta vez, construiu uma ponte de concreto no rio Meaípe sem licenciamento ou autorização do órgão ambiental.
“A conduta dos réus evidencia total desrespeito ao Meio Ambiente e legislação vigente, colocando em risco a fauna e a flora local mediante construção em solo não edificável, em área de preservação ambiental (permanente), faixa marginal e na extensão de manguezal edificações no rio Meaípe”, diz a ação.
Segundo a promotora, o MPE aguarda agora a decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarapari sobre o caso. “Esperamos que seja expedida a liminar para que a boate se abstenha de construir ou dar continuidade a eventual construção às margens e sobre o rio Meaípe”, disse ela.
A promotora determina ainda a demolição de toda edificação existente sobre o rio e às margens do mesmo, bem como a abstenção de qualquer obra futura na região com pena de multa diária a ser estabelecida pelo juízo e não inferior a R$ 2 mil por dia.
Se expedida a liminar, os donos da boate terão que reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. As denúncias dos crimes ambientais praticados em Meaípe são feitas pela Comissão de Meio Ambiente da Associação dos Moradores do balneário há anos.
Bruno e Nelson Lawall também foram denunciados ainda pela comunidade ao Ibama (no processo nº 02009000247/2005-94) e no Ministério Público Federal (MPF), na área da União; na Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e no MPE, na esfera do Estado; e, na prefeitura de Guarapari.

domingo, 1 de novembro de 2009

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - saudades!!!

Estamos no mes de novembro - seu primeiro dia e dentro do meu peito há um vazio...jurídico, de estima, admiração...um imenso vazio que completa dois meses.

Os olhos marejados todo o tempo que estive com minha irmã-amiga, sincera, leal, honesta e de uma bondade sóbria..os olhos marejados do irmão mas com a certeza de que ele foi um excelente irmão até o final...em todos os sentidos...

Chove muito- a natureza não perdoa, um ensaio de sol, uma leitura, mais uma ação proposta, um cineminha básico, jantar com amigos, tudo esta quase perfeito, paz...e no meio dessa sensação maravilhosa que é sentir felicidade vem o "buraco" que me separa do mundo físico e me põe a rezar e pedir a Deus que ilumine e receba esse filho maravilhoso, leal, bondoso, caridoso, transparente, ético, profundo estudioso do Direito e profundo amante de seu próximo...um Homem grandioso em todos os seus aspectos e externáveis , que comandou com outros grandiosos e também juristas, durante tres longos anos uma nação chamada Brasil !!!

Votos magistrais em casos que somente a controversia extrema, exigia uma disciplina e estudo no abalroamento da matéria posta em debate..: nossos índios, celulas tronco, assentamentos em terras, ...um santuário de exposições juridicas e como Ele amava profundamente tudo isso- o direito e distribuição de justiça!

A nossa Corte Costitucional máxima esta com uma cadeira "vazia", como bem se manifestou nosso Presidente e Ministro Gilmar Mendes em recente artigo, admirável, publicado no jornal O Globo.

A cadeira vazia jazia inerte nas imagens dos julgamentos que se sobrepunham aos espectadores da TV Justiça....
Um jurista e amigo - sem relegar seu proximo, com uma palavra amiga sempre...
"Minha filha..." seguido de uma delicadeza e impresionante firmeza que se transmudava em FÉ..fé na vida e antes e acima de tudo, em Deus!!! Fé na Justiça..

De novo me vem a lembrança dos votos na minha posse e os naturais receios, medos ante a importancia do nosso juramento...
"Minha filha não tenha receio de nada...seja voce..e o que voce precisar estarei sempre aqui", quando ainda Ministro de nossa Corte Superior de Justiça.
Mas não está...
Nossa, meu dileto e excelso Ministro Carlos Alberto Direito , como eu, nós precisamos do senhor...dos seus brilhantes votos que exauriam até a propria principiologia que sustentava seu nascedouro!!!
Quanta falta da singeleza e simplicidade para descomplicar o inimaginavel complicado case..Tanta dedicação tanto estudo e o amor que também dedicava à sua familia, o respeito e carinho como tratava a nós, Promotores de Justiça, ao Ministerio Publico....à magistratura e a todos os casos, sem exceção, que eram submetidos ao seu crivo !

Um buraco que se estreita no meu peito, pelo vazio da cadeira que eu assistia vazia, enquanto ainda ao leito que passou de uma vida para junto de Deus se dedicava aos casos que pendiam de seu julgamento...Inacreditável essa Fé que nos contagia e que ficou gravada na minha mente...que me move e comove e me aproxima da dor da minha amada amiga, o irmão do Ministro e de toda sua familia.

"Minha filha"..que posso eu dizer agora???
Do outro lado desse mundo físico certamente Ele me dirá: Confia em Deus e seja o que Ele quiser.
Essas, as palavras do Ministro Menezes Direito que me fez enxergar nosso mundo juridico também com muita Fé e esperança, porque a cadeira do Supremo Tribunal- embora pra sempre vazia no meu peito e mente, agora nos conduz sob a luz de todo o historico impar de sua vida, de amor à tudo que se dedicava e também a certeza de que nosso novo Ministro Toffoli conduzira a cadeira da fé e do amor, marcada eterna e indelevelmente pelo bástio da paz, caridade e amor à todas as Instituições e ao Direito.

Um jovem Ministro de apenas 66 anos, nos braços de Deus e a certeza da minha profunda admiração e afeto, comigo até meus ultimos dias e com todos que de fato amam o Direito e a Justiça!!
Elizabeth de Paula

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A N I M A I S -

"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter,e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem".(Arthur Schopenhauer)'

DIGA NAO ao PL 4548/98- animais domesticos

WSPA - Sociedade Mundial de Proteção Animal Outubro 2009


Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.

A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão "domésticos e domesticados" e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime.
O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.

Você faria algo bem simples para ajudar a proteger os animais domésticos no Brasil?

O momento é delicado, sendo de fundamental importância que todos aqueles que se importam com os animais se manifestem. Lembre-se que a opinião popular é essencial para a aprovação ou rejeição de leis.
A WSPA Brasil elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98, que modifica o art.32.




Envie para um Amigo

A Sociedade Mundial de Proteção Animal - WSPA é a maior federação mundial de bem-estar animal, com mais de 1000 ONGs afiliadas em 156 países. Só no Brasil são mais de 100 entidades em 23 estados e no Distrito Federal. A WSPA trabalha por um mundo onde o bem-estar animal importe e os maus-tratos contra os animais tenham fim. Para mais informações sobre a WSPA, acesse www.wspabrasil.org.

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Este email foi enviado para: glaucia.uhl@hotmail.com

terça-feira, 11 de agosto de 2009

DECLARAÇAO DE MARBURG - espécies ameaçadas devem entrar no mercado de carbono.

NOTÍCIAS
Espécies ameaçadas devem entrar no mercado de carbono, defendem cientistas
segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Em documento divulgado na Alemanha, cientistas do Brasil e de diversos países destacam que espécies ameaçadas devem fazer parte do comércio internacional de carbono e dos esforços para combater o aquecimento global.
Duas sociedades científicas internacionais se uniram para pedir aos participantes do mercado de carbono que ajudem a salvar algumas das espécies mais ameaçadas do planeta.
Em reunião na semana passada na Alemanha, a Associação de Biologia Tropical e Conservação (ATBC, na sigla em inglês) e a Sociedade de Ecologia Tropical (GTÖ, na sigla em alemão) divulgaram a Declaração de Marburg, que destaca diversos problemas sérios nas atuais medidas em andamento para tentar combater o aquecimento global e a devastação de florestas tropicais.
Entre os principais pontos do documento estão que os esforços para minimizar a redução das emissões de carbono devem também considerar a conservação da biodiversidade.
Este ponto, aponta o texto, precisaria ser considerado uma das prioridades durante as negociações da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que será realizada em Copenhague, na Dinamarca, de 7 a 18 de dezembro.
“Se queremos limitar a ameaça das mudanças climáticas, devemos reduzir a destruição desenfreada das florestas tropicais, processo que resulta na emissão de cerca de 5 bilhões de toneladas de dióxido de carbono por ano na atmosfera”, disse Lúcia Lohmann, professora do Departamento de Botânica da Universidade de São Paulo e conselheira da ATBC.
“Mas apenas reduzir as emissões não é o bastante. Precisamos também salvar as espécies em perigo.”
O problema, segundo os cientistas, é que os comerciantes internacionais de carbono tendem a apoiar esforços de preservação em áreas em que a terra é mais barata – estima-se que o mercado de carbono, a partir de acordos feitos em Copenhague, possa em pouco tempo passar para a escala dos bilhões de dólares anuais.
“As espécies mais criticamente em risco não estão apenas na Amazônia. Elas estão também nos últimos remanescentes de floresta em áreas nas Filipinas, em Madagascar, no oeste africano e nos Andes.
Essas regiões são hotspots da biodiversidade [das áreas prioritárias para a conservação global], refúgios derradeiros para milhares de espécies de plantas e de animais ameaçados”, disse William Laurance, professor da Universidade James Cook, na Austrália, e ex-presidente da ATBC.As sociedades sugerem que análises de custo-benefício sejam urgentemente conduzidas para ajudar a desenvolver estratégias adequadas para maximizar os benefícios da redução das emissões do desflorestamento e da conservação da biodiversidade.
O manifesto também pede que grupos de conservação não-governamentais promovam estratégias, apoiadas por financiamento privado, para aumentar a competitividade dos créditos de carbono dessas florestas e ecossistemas mais ameaçados.
“Há um potencial enorme para ajudar a proteger as florestas ameaçadas com dinheiro do carbono. Mas, se não formos cuidadosos, poderemos desperdiçar nossa chance de salvar espécies criticamente em risco”, ressaltou Laurance.
“Conclamamos todas as nações e corporações a investir em fundos de carbono para ajudar a preservar as florestas que estão desaparecendo.
Mas, ao fazer isso, será preciso gastar um pouco mais, de modo a proteger os hábitats mais ameaçados.
Com isso, poderemos diminuir o aquecimento global ao mesmo tempo em que estaremos salvando algumas das mais incríveis e infelizmente ameaçadas espécies na Terra”, disse Lúcia, que também é associada da Diversitas, dos jardins botânicos do Missouri e de Nova York, e coordena três projetos de Auxílio a Pesquisa – Regular apoiados pela FAPESP.

A seguir, a Declaração de Marburg, em inglês.

THE MARBURG DECLARATIONThe Urgent Need to Maximize Biodiversity Conservation in Forest Carbon-TradingA joint communiqué of the Association for Tropical Biology and Conservation (ATBC) and the Society for Tropical Ecology (GTÖ) during their joint annual meeting in Marburg, Germany
26-29 July 2009

WHEREAS, tropical forests around the world are being destroyed at an alarming pace, currently averaging 10-15 million hectares per year—roughly equivalent to 50 football fields per minute;
andWHEREAS, tropical forests are among the biologically-richest ecosystems on earth, sustaining at least half of all plant, animal, and fungal species in an area spanning just 7% of the planet’s land surface;
and WHEREAS, tropical forests perform an array of vital ecosystem services, such as storing large stocks of carbon in their living biomass and soils, reducing soil erosion and downstream flooding, and copiously releasing water vapor into the atmosphere that creates clouds and promotes life-giving rainfall;
and WHEREAS, tropical forests are home to an estimated 50 million indigenous forest peoples and provide livelihoods for large numbers of rural communities;
and WHEREAS, the rapid destruction of tropical forests produces about 20% of all human-caused emissions of greenhouse gases—the equivalent of 5 billion tons of carbon dioxide annually—which is a serious contributor to global warming;
and WHEREAS, tropical deforestation further promotes global warming by reducing the formation of clouds, which reflect much solar radiation away from earth;
and WHEREAS, current policy initiatives designed to use international carbon-trading to reduce emissions from deforestation and degradation of tropical forests—termed ‘REDD’—are rapidly gaining momentum and deserve strong political and public support; andWHEREAS, at present rates of growth, international funding for REDD could soon dwarf all other spending for tropical conservation;
and WHEREAS, as presently structured, REDD funding will be focused largely on protecting areas that are most cost-effective for reducing carbon emissions, such as countries that have high deforestation rates and large expanses of relatively inexpensive forest land;
and WHEREAS, from a biodiversity-conservation perspective, the most urgent areas to protect are biodiversity ‘hotspots’—the last vestiges of forest in species-rich regions such as Madagascar, the tropical Andes, the island nations of Southeast Asia, Indochina, West Africa, the Brazilian Atlantic forest, and many smaller tropical islands—that contain large concentrations of endangered species threatened with imminent extinction;
and WHEREAS, many of the recognized biodiversity hotspots occur in areas that have been climatically stable over long periods of time, and if protected might become important refugia for wildlife facing serious climatic change in the future;
and WHEREAS, despite its potentially huge benefits for biodiversity protection, the costs of implementing REDD will often be greater in biodiversity hotspots because these forests are limited in extent and development and human-population pressures there are often intense;

THEREFORE, BE IT RESOLVED,
that the Association for Tropical Biology and Conservation, the world’s largest scientific organization devoted to the study, protection, and wise use of tropical forests, and its sister European organization, the Society for Tropical Ecology, jointly urge the following:
1) That efforts to maximize the benefits of REDD for biodiversity conservation be a key priority during international negotiations of the U.N. Framework Convention on Climate Change, especially during its forthcoming meeting of the Convention of Parties in Copenhagen, Denmark; and
2) That nongovernmental conservation groups promote private funding strategies to increase the cost-competitiveness of carbon credits from the world’s most imperiled forests and ecosystems; and
3) That REDD initiatives also focus on reducing other immediate threats to tropical biodiversity beyond deforestation, such as overhunting, fires, and unsustainable logging; and
4) That efforts to promote biodiversity conservation via REDD are done in a manner that is sensitive to the needs of indigenous and local communities; and
5) That cost-benefit analyses be urgently conducted to help develop optimal strategies to simultaneously maximize the benefits of REDD for both reducing carbon emissions and protecting endangered biodiversity; and
6) That public and private donors to REDD schemes stipulate wherever possible that their funds are to be used not only to reduce carbon emissions, but also to help halt or mitigate threats to the most endangered forests and species on earth.

ANIMAIS EM CIRCO - um crime abominável !!!!

ANIMAIS EM CIRCO - um crime abominável !!!!

Por ELIZABETH DE PAULA

Verificando essa materia da Agencia Nacional, entendo ser crime abominável a manutenção de animais em espetaculos circenses....

Os animais em sua maioria exóticos, vivem em estado de indignidade, dentro de jaulas e para o picadeiro, fora de seu habitat natural...
A Lei de proteção ambiental- via de consequencia de punição àqueles que a violam, preve como crime contra a fauna qualquer forma de maus tratos ou meios cruéis impostos aos animais pelos seres humanos e pessoas juridicas- inteligencia do artigo 225 da CF/88 e Lei 9605/98.

Como Promotora de Justiça entendo que não há mais espaço para cultivo dessa odienta prática de maus tratos pelos Circos em atividade em nosso país...

Hoje em dia há tantas e tantas atraçoes que fica plenamente dispensavel qualquer outra que atente à integridade fisica ou outra que de qualquer forma produza dor... D O R.

Animais sentem DORES porque possuem nervos, ao que eu saiba....nervos condutores de sensações dolorosas como é o caso das atividades dos Circos.

Não concebo outra forma de atribuir suas aparições nos circos, sem que se fale de DOR, portanto de maus tratos e meios cruéis para cumprimento pelos animais, das atividades circenses.

Portanto, aos que desejam ajudar para terminar com essa época de barbárie brasileira, abaixo um projeto de lei no Congresso para por fim a esse malgrado, estupido meio de se obter plateia e lazer- às custas de sofrimento do animal, para deleite dos humanos...

Que se cumpra a lei ambiental.
Impossivel não se falar em crime contra a fauna quando tratamos de apresentação de animais em Circos. Esse o meu entendimento como Promotora de Justiça titular do meio ambiente de Guarapari- E.Espirito Santo e como cidadã brasileira.

Do Projeto de Lei:

Uso de animais em circo volta ao debate na Câmara quinta-feira, 30 de julho de 2009

Em abril de 2000, uma fatalidade chamou a atenção de todo o País para a questão dos animais de circo - o menino José Miguel dos Santos, de seis anos, foi morto por um leão do circo Vostok, em Jaboatão dos Guararapes (PE).
O animal também foi morto e o circo, processado pelos pais do garoto.
O caso chamou a atenção para a falta de segurança com animais de circo.
Oito anos depois, um novo caso relacionado a animais de circo ganhou destaque no noticiário, desta vez por denúncias de maus-tratos.

Em agosto de 2008, o Ibama de Brasília, a pedido do Ministério Público, apreendeu animais do Le Cirque sob acusação de acomodação em espaços inadequado e tratamento cruel.

Proibição de animais
Os dois casos acabaram incluindo a normatização de atividades circenses na agenda da Câmara. Atualmente, há 17 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de regulamentar ou mesmo proibir a utilização de animais em circos.As propostas tramitam conjuntamente.
A proposta principal é o Projeto de Lei 7291/06, já aprovado pelo Senado.
O texto original da proposta, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), instituía apenas o registro obrigatório dos animais.Após passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Educação e Cultura da Câmara, no entanto, a proposta ganhou um substitutivo que proíbe a utilização de animais em circos no Brasil por um período de oito anos.
No último dia 15, o relator das propostas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou seu parecer, no qual recomenda a aprovação do substitutivo, com apenas ajustes de redação.
Procedimento ultrapassado Tripoli argumenta que é favorável ao fim da utilização de animais em espetáculos circenses.
Ele lembra que os circos modernos já não utilizam animais.
"O animal do circo vai do picadeiro para a jaula e da jaula para o picadeiro, sem falar na forma com que eles são treinados", explica.
Para o deputado, não deve haver grandes problemas para aprovar o projeto na CCJ.Ele lembra que, apesar de o projeto do Senado ser de 2006, há propostas em tramitação na Câmara desde 2000, quando ocorreu o incidente do Circo Vostok.
Sua maior preocupação é com a adaptação dos circos para que eles aprendam a existir sem animais, além do futuro dos próprios bichos depois que deixarem o picadeiro.
"Os animais precisaram ser transferidos para zoológicos e abrigos e os circos precisam receber apoio pela Lei Rouanet para se modernizarem", adverte.
Já o deputado João Matos (PMDB-SC) tem dúvidas de que a proposta seja aprovada como está. Ele defende a concessão de um prazo maior para que os circos se adequem à nova realidade.
Agência Câmara

MUNICIPIOS GANHAM APOIO DO MMA para averbar RESERVA LEGAL

Municípios ganham apoio do MMA para averbar Reserva Legal segunda-feira,

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) está iniciando em parceria com alguns municípios uma série de acordos de cooperação com o objetivo de instruir os interessados nos processos de identificação e averbação da reserva legal nas propriedades rurais.

A exigência está preconizada na Lei de Crimes Ambientais e o não cumprimento prevê multas diárias e cumulativas.
O prazo para que os proprietários rurais cumpram o que determina a lei e se regularizem ambientalmente termina em dezembro deste ano.
Os convênios assinados pelo MMA com os municípios têm o objetivo de orientar tecnicamente os interessados.
O primeiro acordo neste sentido foi assinado com a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), com 28 municípios.
Como parte do cronograma, cerca de 140 pessoas participaram, em Rio do Sul (SP), no último dia 20, do Seminário sobre Legislação Abiental - Regularização Ambiental das Propriedades Rurais: Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Durante todo o dia, eles ouviram palestras e participaram de debates com técnicos do MMA e representantes de órgãos estaduais e do Ministério Públic.

O acordo assinado com a Amavi deve servir como referência para o restante do País.

De acordo com João de Deus, diretor de Florestas do MMA, a experiência com a Amavi foi muito positiva e provou que com orientação técnica e os convênios com os municípios será possível desburocratizar e baixar os custos dos processos de averbação.

O diretor explicou que antes do MMA iniciar a cooperação técnica, os pequenos proprietários estavam reclamando do alto custo do processo e da falta de tempo hábil para colocá-lo em prática. "Com a cooperação e os convênios, o ônus deixa de existir e o processo fica muito mais ágil. A repercussão foi muito boa e provou que com vontade política e mobilização é possível encontrar uma solução".
O coordenador dos Núcleos dos Biomas Mata Atlântica e Pampas, Wilgold Schaffer, steve presente ao seminário em Rio do Sul. Ele falou aos participantes sobre o Código Florestal e o Decreto que trata da Averbação de Reserva Legal. Schaffer informou aos presentes que o ministro Carlos Minc considera esse tipo de acordo como um referencial para o País.
O coordenador afirmou que o acordo entre a Amavi e o MMA demonstra que é possível se chegar a bom termo sem que isso provoque prejuízos e nem expulse ninguém do meio rural.

I CONGRESSO LATINO-AMERICANO DO MINISTERIO PUBLICO AMBIENTAL

I Congresso Latino-Americano de Ministério Público Ambiental terça-feira,

06 a 09 de outubro de 2009

Bonito – MS – Brasil


Co-realização: Abrampa e Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental
Apoio institucional: Ministério Público de Mato Grosso do Sul e ASSMP


PROGRAMAÇÃO PRINCIPAL (Provisória)



06-10-2009 (terça-feira)

15:00 – 19:00 – reunião de Chefes de Ministério Público da América do Sul

15:00 – 19:00 – reunião dos Coordenadores de Meio Ambiente de MPs da América do Sul

15:00 – 19:00 – reunião dos Coordenadores de Centro de Apoio de Meio Ambiente do Brasil


07-10-2009 (quarta-feira)

09:00 – 11:30 – reunião de Chefes de Ministério Público da América do Sul

09:00 – 11:30 – reunião dos Coordenadores de Meio Ambiente de MPs da América do Sul

09:00 – 11:30 - reunião dos Coordenadores de Centro de Apoio de Meio Ambiente do Brasil

13:30 – 17:00 – reunião da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental
Foco: discutir os novos rumos da Rede, decidindo:
Institucionalização ou não da rede?
Forma de maior participação e iteratividade dos integrantes
Conquista de novos membros
Expansão para os países da América Central
Busca de recursos financeiros
Projetos conjuntos por bioma ou fronteiras
Criação de novos grupos de trabalho

19:00 – Abertura oficial

19:30 – Lançamento do Livro: “O Ministério Público e o Direito Ambiental na América do Sul”
20:00 – 20:45 – Palestra magna: A relação entre normas da natureza, Direito Natural e Direito Positivo – a definir

20:45 – 21:30 - Palestra magna: “Importância e oportunidades da Integração do Ministério Público na América Latina” – Des. Consuelo Yoshida

22:00 - Coquetel


08-10-2009 (quinta-feira)

OFICINAS: As oficinas terão como dinâmica a apresentação de um membro de MP estrangeiro (20 Minutos) sobre como o tema é tratado em seu país, passando-se a um debatedor brasileiro que fará uma apresentação de 20 minutos, e depois passará aos pontos de discussão.
O relator (brasileiro) poderá trazer no máximo 10 enunciados para serem aprovados ou rejeitados no mérito. Destaques de redação serão resolvidos entre quem apresentou o destaque e o secretário de mesa e o debatedor.
Os participantes poderão apresentar enunciados sobre o tema para serem votados da mesma maneira.

09:00 – 11:30 – Oficina I – Meios processuais consensuais para solução de conflitos ambientais (cíveis e criminais) – técnicas de negociação
FACILITADORES: Paulo Valério e Márcia Amaral Correa deMoraes (RS)
SECRETÁRIO:
ESTRANGEIRO: Membro do MP da Argentina
Temas preferenciais para debate:
- Termo de Ajustamento de Conduta
- Suspensão do Processo Penal
- Transação Penal
- Aplicação da pena negociada

Foco:
Técnicas de negociação do TAC, da Suspensão do Processo Penal e Transação
Uso da suspensão do processo e transação para recuperação do dano

13:30 – 15:30 – Oficina II - Prisão Cautelar Ambiental e a discussão sobre a destruição, apreensão e destinação de produtos e instrumentos de ilícitos criminais (fornos, caminhões, equipamentos poluidores, cargas de carvão etc)
FACILITADOR: Mauro Fonseca Andrade (MPRS)
SECRETÁRIO:
ESTRANGEIRO: Ricardo Merlo Faella (MPPY)
Temas preferenciais para debate:
- Prisão preventiva e temporária nos crimes ambientais;
- apreensão de produtos e instrumentos de crime ambiental – procedimento, momento e depósito;
- destruição e destinação de produtos e instrumentos de crime (fornos, caminhões, equipamentos poluidores, cargas de carvão, madeira, etc...)
- indisponibilidade de bens, seqüestro, e outras medidas acautelatórias

15:30 – 16:00 - coffee break

16:00 – 18:00 – Oficina III – Medidas inovadoras de efetivação do Direito Ambiental
* Esta oficina não terá facilitador/expositor, chamaremos colegas que tenham iniciativas neste sentido para exporem rapidamente suas experiências e depois será aberto para discussões de novas idéias ou idéias de implementação
COORDENADOR DE TEMPO: Alex Santiago (MPMG)

Temas preferenciais para debate:
- inscrição da ACP na matrícula de imóvel (Luciano Furtado Loubet);
- recomendações a grandes redes varejistas compradores de carne, soja, etc... para exigência de regularização ambiental de fornecedores (Daniel Azeredo – MPF/PA);
- inscrição ou divulgação de ACP na Bolsa de Valores (a definir);
- ACP para cancelar o ISO 14001 em casos de descumprimento da legislação ambiental (Ana Cristina Trevelin – consultora de ISO 14001 e a definir)
- proibição de financiamento ou benefícios fiscais ou creditícios para empresas que têm obrigações a cumprir em sede de execução (inadimplementes), por meio de ordem judicial, como meio coercitivo para fazer cumprir o que é devido (a definir)
- sonegação fiscal pelo uso da área de Reserva Legal não existente e declaração de isenção perante a Receita Federal (Alexandre Raslan e Thays do Geo-MP/MS)


09-10-2009 (sexta-feira)

09:00 – 11:30 - Oficina IV – Licenciamento ambiental - controle pelo Ministério Público
FACILITADOR: João Akira Omoto, do MPF
SECRETÁRIO:
ESTRANGEIRO: Raul de Los Ríos Cáceres (MPPerú)
Temas preferenciais para debate:
- Formas de atuação preventiva junto ao licenciamento (recomendação, pedidos de vista, etc...);
- Atuação repressiva junto ao licenciamento;
- responsabilização criminal e por improbidade por atos cometidos no licenciamento ambiental;

13:30 – 15:30 – Reunião do Comitê Executivo da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental (participação aberta a todos e obrigatória dos membros do Comitê).

15:30- 16:00 – coffee break

16:00 – 18:00 – Reunião de fechamento da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental (participação aberta a todos e obrigatória dos membros do Comitê Executivo)

O ALCANCE DA LEGISLACAO AMBIENTAL

Qual a disponibilidade de terras para ampliar a produção de alimentos e energia, para a reforma agrária, para o crescimento das cidades e a instalação de obras de infra-estrutura no Brasil? Para o cidadão comum, o país tem muita área disponível.
Na realidade, não. Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, a rigor, em termos legais, menos de 30% do país seriam passíveis de ocupação econômica urbana, industrial e agrícola, sem maiores restrições legais. Talvez menos.
Nos últimos 15 anos, um número significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso territorial exclusivo de populações minoritárias. Parte dessas iniciativas legais foi feita sem o conhecimento de seu real alcance territorial. Esta pesquisa avaliou, pela primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o país.
Trata-se de uma realidade dinâmica e para isso foi estruturado um sistema de gestão territorial com base em dados de satélite, cartografia digital e banco de dados numéricos, passível de atualizações.Os primeiros resultados numéricos e cartográficos obtidos são apresentados nesse site, assim como alguns cenários de alcance territorial dos complexos dispositivos definindo as Áreas de Preservação Permanente.
O sistema de gestão territorial estruturado para atingir os objetivos desse trabalho é resultado de um processo de pesquisa que prossegue continuamente, com o detalhamento de limites definidos por novas leis ou pela criação de novas unidades de conservação ou sua alteração. Vários aspectos desse trabalho estão sendo aperfeiçoados e novas informações estão sendo obtidas mas os primeiros resultados obtidos representam um subsídio inédito para os formuladores de políticas públicas a nível federal, estadual e municipal.
Finalmente, os resultados desse trabalho apontam para uma distância crescente entre legitimidade e legalidade no uso e ocupação atual das terras.
Mas além disso, para o futuro, existem novas e enormes demandas territoriais por parte dos ambientalistas, indigenistas, comunidades quilombolas, processos de assentamento e reforma agrária, além das necessárias à expansão da área agrícola, urbana e energético-mineradora.
Trata-se de um desafio de ordenamento e planejamento territorial ao qual esta pesquisa busca contribuir através deste sistema que cartografa, calcula e estima a abrangência geográfica dos diversos dispositivos legais com alcance territorial em cada bioma e estado do Brasil.”

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

IDOSO um assunto sério - Ele existe?

Institucionalização precoce e outras singuladades.
Uma reflexão

Lilian J. Levenbach de Gamburgo

Introdução

Este artigo tem o propósito de chamar a atenção para algumas peculiaridades relacionadas ao fenômeno do asilamento. Na origem desta reflexão encontram-se algumas características que ficaram em evidência por ocasião da realização de uma pesquisa com idosos[1], cujo propósito principal foi obter conhecimentos sobre a linguagem de pessoas em processo de envelhecimento que conservam suas capacidades comunicativas preservadas, investindo em um novo olhar sobre este tema, pois coloca o foco em sujeitos singulares, histórica e socialmente situados.

Entre os meses de maio e novembro de 2004 foram realizadas seis entrevistas com idosos com idades entre 61 e 81 anos. Os diálogos proporcionaram a oportunidade de apreender o modo como cada indivíduo via a si mesmo e a sua própria linguagem, enquanto narrava passagens de sua história de vida e lhes atribuía significados.

Para as interações utilizou-se um roteiro elaborado especialmente para guiar as entrevistas. O grupo era composto por cinco mulheres e um homem. Quatro eram solteiros (três mulheres e o homem), residentes em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). As outras duas eram mulheres, viúvas, residentes em deus domicílios, numa cidade de grande porte no estado de São Paulo, tinham filhos e netos. Neste artigo falarei de Irineu (nome fictício), o único homem a integrar o grupo.

Os diálogos deram origem aos dados que foram objeto de análise qualitativa. Segundo Minayo (2000), a escolha da abordagem metodológica exige que se compreenda a especificidade do objeto de estudo das ciências sociais, assim como das ciências humanas e da saúde:

... qualquer investigação social deveria contemplar uma característica básica de seu objeto: o aspecto qualitativo. Isso implica considerar sujeito de estudo: gente, em determinada condição social, pertencente a determinado grupo social ou classe com suas crenças, valores e significados. Implica também considerar que o objeto das ciências sociais é complexo, contraditório, inacabado, e em permanente transformação (p. 22, grifos da autora).

Juntamente com a construção conjunta de conhecimentos, durante as entrevistas pudemos captar as opiniões e angústias de indivíduos que, na medida em que envelhecem, deixam de trabalhar por própria vontade ou forçados pelas circunstâncias, ou vão mora em instituições asilares, e como conseqüência de todas essas possíveis situações perdem as oportunidades de convívio social, de se manifestar, se expressar, ter desejos...

A linguagem

Partimos dos pressupostos que: (1) A linguagem é inseparável do homem singular que a utiliza nos contextos de sua vida, para comunicar-se como ser social e da cultura; (2) Ao utilizar e conservar ao longo de toda sua vida as capacidades de comunicação, o homem é um ser da linguagem.

A orientação teórica adotada na pesquisa se fundamentou na concepção dialógica e discursiva de linguagem desenvolvida por Mikhail M. Bakhtin, que lhe atribui caráter interativo, histórico, cultural e social (BRAIT e MELLO, 2005), e um papel central como dimensão semiótica no processo de constituição do sujeito, que se desenvolve ao longo de todo o processo vital.

A formação do ser humano desde o nascimento até a morte pressupõe um processo constante de desenvolvimento, a despeito do declínio biológico, comum a todo homem e toda mulher. O envelhecimento não exclui a possibilidade de desenvolvimento e mudança, devidas à plasticidade do funcionamento cognitivo e social.

A linguagem permanece ao longo da vida como um componente essencial para a inserção social e, conseqüentemente, para a saúde geral e uma vida com qualidade, na medida em que nos constitui e nos permite expressar e transmitir nossas idéias, sentimentos, pensamentos, conhecimentos.

Além de atividade constitutiva e meio de comunicação e expressão, a linguagem também é instrumento de recuperação, reflexão e compreensão da nossa memória construída socialmente, expressa nas narrativas da história de vida. Assim, a linguagem também é constitutiva da memória, da subjetividade e da intersubjetividade.

Nas experiências partilhadas nos apropriamos de valores e ideologias que transitam no momento histórico e no lugar social em que ocorrem, pois (...) a constituição da subjetividade é marcada pelas condições de produção (materiais e ideológicas) nas quais cada pessoa se insere (KASSAR, 2000, p. 45).

A instituição de longa permanência

Antes de entrarmos no objetivo específico deste artigo, cabe lembrar brevemente que a Política Nacional do Idoso (decreto Nº 1.948 de 1996) define a modalidade asilar como (...) o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social. E esta modalidade deve prevalecer quando ocorre inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família.

Solidão, abandono, carência ou desintegração da família, falta de rede social de suporte, necessidades decorrentes da falta de saúde e diminuição do poder aquisitivo que leva à impossibilidade de pagar serviços, de manter a moradia ou de ter acesso a uma alimentação adequada, são algumas das causas para a internação em uma ILPI.

Born (2004a) lembra que o processo de envelhecimento da população brasileira ocorre de forma concomitante às grandes transformações sociais. A participação da mulher no mercado de trabalho, novos arranjos familiares, lares com mulheres sós, mães solteiras, filhos emigrados, etc, ocasionam mudanças, entre as quais a impossibilidade de envelhecer dentro do ambiente familiar ou de contar com alguma mulher da família para exercer o papel de cuidadora.

Apesar de os textos do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso priorizar o atendimento familiar sobre o asilar, foi-lhes impossível prever a ocorrência dessas mudanças mencionadas acima, assim como o aumento do número de idosos dependentes. Isto fica evidenciado na Carta aberta de Santos 2007, elaborada no Fórum Estadual das ILPI no marco do V Congresso Paulista de Geriatria e Gerontologia, GERP 2007, que descreve uma

... mudança no perfil de idosos institucionalizados ocorrida nos últimos anos, isto é, de pobreza e falta de rede familiar para a predominância de idosos com incapacidade e dependência física e/ou cognitiva, morbidades crônicas não transmissíveis e a falta de acesso a serviços de saúde através de convênios/planos de saúde.

Irineu

Dentre os participantes na pesquisa, destaco aqui as peculiaridades da situação de Irineu, quem, como já foi mencionado, morava em uma ILPI. Embora aparentasse ser mais velho, à época da entrevista Irineu tinha 61 anos, era solteiro e sem filhos. Disse ter completado o “primário”, e sua profissão era pintor residencial. Morava em um quarto coletivo, junto com mais três senhores em um pavilhão destinado a pessoas carentes.

Irineu estava na instituição desde os 57 anos, ou seja, havia 4 anos. Tinha chegado por falta de outras opções onde morar e também por não poder continuar a trabalhar, já que apresentava seqüelas de um acidente com moto que deixara seu braço direito inabilitado. A ajuda da assistente social da instituição tinha sido decisiva para a internação (como veremos em um trecho do seu discurso).

A entrevista com Irineu trouxe à tona aspectos importantes e sua história permitiu tomar ciência de uma situação peculiar que ocorre com alguma freqüência nas ILPI, assim como de suas condições singulares de vida. São três as questões que apresento como constituintes de uma dada situação dentro do quadro da institucionalização:

1. A correlação entre asilamento e o sentimento de abandono.
2. A institucionalização precoce.
3. A grande diferença etária dentro da categoria dos idosos.

1. Correlação entre asilamento e o sentimento de abandono

Freqüentemente é possível encontrar uma correlação entre o sentimento de abandono e os motivos que levam à institucionalização. Pesquisadoras do Núcleo de Estudos do Envelhecimento da Universidade de Caxias do Sul, Herédia, Cortelletti e Casara (2005) fizeram uma pesquisa com 30 idosos (10 institucionalizados e 20 que moravam em seus domicílios), com o objetivo de conhecer o que eles entendiam por abandono. Eis algumas conclusões:

A partir das falas dos idosos entrevistados, entendeu-se que abandono na velhice é um sentimento de tristeza e de solidão, provocado por circunstâncias relativas a perdas, as quais se refletem basicamente em deficiências funcionais do organismo e na fragilidade das relações afetivas e sociais, que por sua vez conduzem a um distanciamento, podendo culminar no isolamento social.

Sofrer perdas funcionais e/ou afetivas constitui uma das situações mais freqüentes na velhice. No momento da aposentadoria ou da morte de familiares, o indivíduo pode perder a possibilidade de se auto-sustentar financeiramente, seu status, o lugar social e a consideração dos outros (op. cit.).

Em sua entrevista, Irineu relatou sobre um acidente de trânsito grave que sofreu, e que foi vivido como uma perda significativa, já que teve de deixar de trabalhar, sendo esse um dos motivos do seu asilamento. Através do recorte aqui reproduzido, “escutamos” Irineu narrando sobre a solidão e abandono em que vivia, sobre a decisão e as circunstâncias que rodearam a sua chegada à ILPI, quando tinha 57 anos

Tem uma senhora aqui [...][2] ela fez a proposta pra mim, ela tava por dentro da minha vida do jeito que eu vivia... né [...] Mas tinha o pobrema de idade naquela época. [...] Porque eu fui roubado, nesta época que eu fiquei sozinho na minha vida, documentação minha não tinha nada [...] Bom eu fui lá como eu conheço tudo [...] conversamos lá, [a assistente social] fez milhões de pergunta pra mim, falei tudo bem, aí eu citei tudo os pormenores né, eu não sou mentiroso, eu sou realista, isso eu só [...] Ce bebe muito? Falei não, bebo socialmente acho como quarquer pessoa bebe socialmente [...] ce não tem documentação? Falei não. Falou, que dia que cê nasceu? Falei dia vinte e nove do quatro de quarenta e três é a minha data de nascimento... Então ela analisou bem, falou, ma cê não tem sessenta ano, falei: é muito simples se é que senhora teja vontade de eu ta permanente lá, vamos fazer o seguinte, antecipar se da pra senhora antecipar. Mas como? Falei a data de nascimento em vez de ser quarenta e três quarenta né que daí daria os sessenta ...

2. A institucionalização precoce

O trecho da entrevista de Irineu transcrito acima também é útil para ilustrar esta segunda questão. Para enfocá-la nos baseamos em textos de Tomiko Born quem, no caráter de Coordenadora Nacional do Fórum de Instituições de Longa Permanência para Idosos e de participante da V Caravana Nacional de Direitos Humanos, realizada em 2002, conheceu grande número de ILPI em todo o país. A autora verificou que a população das instituições é muito heterogênea em idade e em condições de saúde, nelas podendo ser encontradas pessoas com diversas patologias e deficiências (BORN, 2004b).

A autora também menciona uma ocorrência freqüente, a institucionalização precoce de pessoas com idade inferior aos 60 anos que estão nas instituições asilares por carecerem de família ou por terem seqüelas provocadas por diversos males, e que necessitam de cuidados ou de um lugar para viver.

Não há dados estatísticos que ilustrem as dimensões desta situação. Born afirma que o número de asilados com idades inferiores aos 60 anos pode ser expressivo, sendo estes acolhidos nas instituições por se encontrarem em situação de fragilidade social, por viverem sós na comunidade, ou sofrerem de doença física e/ou mental que os faz perder a autonomia. As instituições não recusam os pedidos da comunidade, pois em geral os municípios carecem de serviços de saúde ou assistência social adequados para amparar as pessoas necessitadas. Assim, ainda segundo Born, esse número pode chegar, em alguns casos, a cerca de 40% do total dos internos.

Irineu, então, pode ser incluído no perfil descrito acima: o de uma pessoa com menos de 60 anos, com características de exclusão social, e que foi precocemente institucionalizado, pois havia ingressado na ILPI com 57 anos.

3. A grande diferença etária dentro da categoria dos idosos

Irineu foi o participante mais jovem da pesquisa, existindo uma diferença de 20 anos entre ele e o entrevistado mais velho, de 81 anos, o que representa quase uma geração.

Esta situação ilustra a realidade multifacetada do envelhecimento populacional, da maneira como ocorre no Brasil, pois (a) a partir da chegada aos 60 anos todo indivíduo é considerado idoso; (b) o contingente de idosos na sociedade cresce a um ritmo muito acelerado; e (c) esta categoria, por sua vez, está envelhecendo devido ao aumento da longevidade. Conseqüência disto é a existência simultânea nos contextos sociais de pessoas de 60, 70, 80, 90 anosou mais, todos sendo englobados na grande categoria dos que chegaram à velhice.

Mas então, o que é a velhice? Citando Veras (1995, p. 25), Minayo e Coimbra (2002, p. 14) alertam que [...] nada flutua mais do que os limites da velhice em termos de complexidade fisiológica, psicológica e social. A velhice é uma categoria culturalmente construída, e cada sociedade elabora suas próprias representações do que é ser idoso, junto com os comportamentos e as funções sociais que lhe são atribuídas. O envelhecimento é, então, um híbrido biológico-social (op. cit.). A velhice, assim como a infância, a adolescência ou a vida adulta, não é uma propriedade que os indivíduos adquirem,

Pelo contrário: o processo biológico, que é real e pode ser reconhecido por sinais externos do corpo, é apropriado e elaborado simbolicamente por meio de rituais que definem, nas fronteiras etárias, um sentido político e organizador do sistema social [...] essas fronteiras e suas apropriações simbólicas não são iguais em todas as sociedades nem na mesma sociedade, em momentos históricos diferenciados – nem num mesmo tempo, para todas as classes, todos os segmentos e gêneros (p. 15).

Não existe uma resposta única à pergunta sobre o que é a velhice, sendo a heterogeneidade a característica mais marcante e o único aspecto onde há consenso entre os estudiosos do assunto. Dois sujeitos com a mesma idade poderão apresentar-se muito diferentes em um ou vários aspectos no modo de ser e estar no mundo: uma pessoa de 60 anos pode identificar-se e ser identificada como idosa por apresentar características compatíveis com as de uma pessoa de mais idade. Este foi o caso de Irineu, que disse se sentir velho aos 61anos::

L[3]: [...] o que que o senhor considera qualidade de vida?
I. Viver os dia-a-dia o melhor possível, porque pelo contrario o que que a gente tem? Esperança o que que é? Eu acho que não há mais tempo pra nada.
L: O senhor acha que não há mais tempo pra nada agora?
I. Não, pra dizer uma esperança assim, ter um futuro melhor, eu acho que não há porque num... a gente próprio num tem consistência pra isso, então a gente sugere que... o término da vida já ta meio (escrita)[4]... por causa da idade, da velhice.
L: O senhor se sente velho?
I. Olha, eu sinto sim idoso.
L: Se sente idoso?
I. É velho, velho, velho por completo ainda não.
L: Que diferença o senhor vê entre idoso e velho?
I. Eu vejo com que a pessoa ta mais próximo ao fim da vida né, isso daí a gente vê, isso daí é hereditário à todos nós, é o caso de vida nossa, e veja tem pessoas que vive um dia tem outras pessoas que vive cem anos ou então ou até mais de cem anos... as vezes é isso daí.

Considerações finais

No percurso do estudo foi possível observar sujeitos resgatando suas vivências, sentimentos, valores e as relações interpessoais estabelecidas ao longo da vida, e capturar o modo como cada um se significava como ser da linguagem, reexaminando a relação com a própria capacidade comunicativa.

Os aspectos da história de Irineu aqui relatados permitiram perceber características interessantes que foram surgindo à medida que o foco da investigação incidiu sobre idosos morando em uma Instituição de Longa Permanência, a saber: (1) A interdependência entre os motivos para o asilamento voluntário e uma situação que inclui falta de amparo e assistência, sem lugar para morar ; (2) A institucionalização que ocorre antes de o sujeito atingir a idade determinada como início da velhice; e (3) a aparente impropriedade de utilizar a categoria de “idoso” para englobar sujeitos com idades muito diversas, como aconteceu na pesquisa.

Antes de finalizar, é importante lembrar que o Brasil encontra-se em franco processo de envelhecimento populacional. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2003 os idosos representavam quase 10% da população total. Este processo também coloca em evidência uma realidade permeada pelas desigualdades sociais crônicas existentes no Brasil. A Carta Aberta de Santos (2007) alerta que a maioria das ILPI enfrenta dificuldades para prestar cuidados a pessoas que em sua maioria estão em situação de fragilidade física e social. Apesar das garantias previstas pelo Estatuto do Idoso [...] o Estado Brasileiro não oferece as devidas condições para a sua efetivação, as políticas públicas existentes não contemplam integralmente as necessidades das pessoas idosas (op. cit.).

Referências bibliográficas

BORN, Tomiko. Considerações sobre os asilos no Brasil. 2004a. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/consideracoes.htm> Acesso em 21 mai. 2006.
______. Asilo de idosos: a estação final de uma trajetória marcada por indignidades! 2004b. Portal do Envelhecimento. disponível em: <http://www.portaldoenvelhecimento.net/acervo/retratos/retratos1.htm> Acesso em 08 nov. 2006.
BRAIT, Beth; MELO, Rosineide. Enunciado/enunciado concreto/enunciação. In: BRAIT, Beth (org). Bakhtin. Conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005 - pp. 61-78.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Política Nacional do Idoso. Decreto Nº 1.948 de 1996. Disponível em Acesso em 17 ago. 2007.
BRASIL. Ministério de Educação. SESU/CAPES. Diferenciais Sociodemográficos entre os Idosos no Brasil. (Seminário sobre Educação Superior e Envelhecimento Populacional no Brasil) Coordenação de População e Indicadores Sociais IBGE. M.I. Parahyba. Maio 2005. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/envelhecimento/perfilsociodemograficoidososbrasil.pdf> Acesso em 07 nov. 2006.
CARTA aberta de Santos 2007. Fórum Estadual das ILPI. Disponível em acesso em 20 jul. 2007.
HERÉDIA, Vânia; CORTELLETTI, Ivonne; CASARA, Miriam. Abandono na velhice. Textos Envelhecimento. V. 8 n.3 RJ de Janeiro 2005. Disponível em Acesso em 31 ago. 2007.
KASSAR, Mônica. Marcas da história social no discurso de um sujeito: Uma contribuição para a discussão a respeito da constituição social da pessoa com deficiência. Caderno Cedes, ano XX, No. 50, Abril/00.
MINAYO, Maria C.O Desafio do Conhecimento. Pesquisa qualitativa em saúde. 7ª. Ed. São Paulo: Hucitec;RIO de Janeiro: Abrasco, 2000. 269 p.
MINAYO, Maria C; COIMBRA, Carlos E. Entre a Liberdade e a Dependência: reflexões sobre o fenômeno social do envelhecimento. In: MINAYO, Maria (org). Antropologia, saúde e envelhecimento.RIO de Janeiro: Fiocruz, 2002. pp. 11-24.
[1] A pesquisa realizada para a dissertação de mestrado intitulada Envelhecimento e Linguagem: Um estudo da linguagem como prática dialógica e social em idosos, defendida pela autora em dezembro de 2006, sob orientação da Profa. Dra. Maira Inês Bacellar Monteiro, dentro do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).
[2] [...] Trechos excluídos dos enunciados por não fazerem sentido no dado apresentado.
[3] L. é a inicial utilizada para o discurso da pesquisadora, I. para o de Irineu.
[4] Palavra entre parênteses indica palavra em dúvida.

sábado, 16 de maio de 2009

DIREITO DE INDENIZACAO - caso de traicao de um ou outro conjuge/companheiro

Traiu o cônjuge? Isso pode lhe custar caro
17/05/2009

Trair o marido ou a mulher pode custar caro, literalmente. Está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás.
Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.
Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica. O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão.
"A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara da Família de Campo Grande.
A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento.
No Distrito Federal, uma professora foi condenada ano passado a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido, que a flagrou fazendo sexo com outro homem, na cama do casal. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, "o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação numa delicada situação de exposição".
Testemunhas ouvidas confirmaram o flagrante.
"A indenização tem caráter punitivo e compensatório. O casamento é um contrato, e, quebradas as regras, cabem sanções. Se você causa dano a uma pessoa, tem que compensar. Já é um entendimento consolidado na Justiça", diz o advogado Maurício Lindoso, que defendeu o marido traído.Em Goiânia, em setembro passado, a amante do adúltero foi condenada a indenizar a ex-mulher traída em R$ 31,1 mil.
Ficou comprovado que os escândalos da amante levaram a ex-mulher a sofrimento e humilhação. Como o marido não compactuou com a atitude da amante, ele não foi punido.
Nem sempre traição é sinônimo de indenização.
No ano passado, o TJ de São Paulo negou a reparação a um marido traído. Os desembargadores alegaram que o marido sabia que estava sendo enganado e não tomou atitude contra o fato, de conhecimento público. O amante era vizinho do casal. O desembargador Ênio Zuliani, relator, destacou a necessidade de o juiz atuar "com a mente liberta de velhos dogmas cultuados pelo conservadorismo". (Agência Globo)Fidelidade é obrigatório pelo Código Civil Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa.
O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente – especialmente quando o caso torna-se público.
Mas o tema é polêmico.
A juíza carioca Andréa Pachá, especialista em direito de família, é contra as indenizações. Diz que as decisões têm evoluído no sentido de humanizar a relação familiar. Cita os casos de guarda compartilhada. Para Andréa, impor indenização para compensar uma das partes por conflitos conjugais é um retrocesso. "Como juíza de família, não tenho simpatia por patrimonializar o desgaste das relações afetivas...

quinta-feira, 14 de maio de 2009

VIOLENCIA DOMESTICA - causas embriagues do companheiro

Violência doméstica (ainda) é realidade
Pelo menos uma em cada três mulheres no mundo é ou já foi espancada ou abusada sexualmente.
As estatísticas não param por aí e mostram que, apesar de todos os avanços femininos na luta por seus direitos, ainda estamos longe do fim do patriarcalismo

“A violência contra as mulheres acontece, principalmente, na instituição sacratíssima da família”, observa a advogada e professora de Direito da USP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente. Para ela, em pleno século 21, as agressões por motivo de gênero são fruto da crença – que persiste – de que o homem é o chefe e provedor da família e de que os demais membros não merecem sequer ser ouvidos.Eunice também observa que ainda há diferenças entre a educação dada aos meninos e às meninas.
“As mulheres são vigiadas em sua educação e crescem com medo de serem livres. Elas estão sempre submetidas a alguém, primeiro ao pai ou depois ao marido, como se fossem uma criança grande que precisasse do aval do outro”.

O valor exagerado dado ao corpo femininoem detrimento da inteligência e do conhecimentoé outro fator agravante da violência doméstica, uma vez que a mulher passa a ser entendida como um objeto que pertence ao companheiro.

Quando a questão é a dependência financeira e a remuneração no mercado de trabalho, as desigualdades entre os gêneros são consideráveis.
No Brasil, apesar de haver mais mulheres do que homens cursando ensino fundamental, médio e superior, elas recebem menos que 60% do salário deles pelas mesmas atividades profissionais.
A PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 2007, revela que, se nada for feito, a equiparação de salários entre homens e mulheres que executam as mesmas funções só deve acontecer daqui a 87 anos.
OS NÚMEROS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICAAs mulheres ainda apanham dos homens. Na contramão das diversas conquistas efetivas das mulheres, especialmente no âmbito do mercado de trabalho, e de todos os discursos de que o machismo faz parte do passado e de que há igualdade entre homens e mulheres, as estatísticas mostram que o sexo feminino continua a ser tratado com preconceito e de maneira desrespeitosa, para dizer o mínimo.
De acordo com uma pesquisa de 2000, da Comission on the Status of Women da ONU, no mundo, de cada três mulheres, pelo menos uma já foi espancada ou violentada sexualmente.
O dado nos faz refletir que não são apenas as mulheres de baixa renda – financeiramente dependentes do marido ou companheiro – que sofrem violência doméstica.

Em 2001, a Fundação Perseu Abramo mostrou que: - uma em cada cinco brasileiras já foi agredida por um homem e - pelo menos 6,8 milhões de mulheres, no Brasil, já foram espancadas pelo menos uma vez, sendo que, no mínimo, 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano – ou uma a cada 15 segundos!

A Pesquisa sobre Violência Doméstica Contra a Mulher, realizada pelo DataSenado, em 2007, acrescenta que: - para 35% das mulheres agredidas no Brasil, a violência doméstica começa por volta dos 19 anos; - ao menos para 28% delas, os atos de agressão se repetem e - as causas da violência doméstica normalmente estão associadas a ciúme e embriaguez do parceiro.
Das mais de 20 mil denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), em julho de 2007: - 73% se referiam à violência praticada pelo marido; - 59% alegaram sofrer agressões diárias; - 70% sentem correr risco de espancamento ou morte e - 57% afirmaram que os agressores faziam uso de entorpecentes. Além de ir contra os Direitos Humanos, o Código Civil e a Constituição do país, as agressões contra as mulheres prejudicam o desenvolvimento socioeconômico.
Segundo o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, cerca de 2% do PIB são gastos com saúde, segurança, perdas materiais e mortes.Na esfera individual, as mulheres abusadas e violentadas acabam perdendo dias de trabalho e, consequentemente, correm mais risco de serem demitidas, o que gera um ciclo vicioso de dependência financeira do marido e da agressão.
A POLÊMICA DA DENÚNCIA
O assunto está cada vez mais presente na mídia, na luta dos movimentos sociais e na fala das pessoas em geral, mas admitir se
r uma vítima de violência doméstica ainda é motivo de medo e vergonha para muitas mulheres. Uma pesquisa do IBOPE, de 2006, revelou que 51% dos entrevistados conhecem, pelo menos, uma mulher que é ou já foi agredida pelo parceiro. As pessoas que mais se familiarizam com o assunto têm entre 25 e 29 anos (59%), têm ensino superior (59%) e moram na periferia (57%). Para um terço dos entrevistados, a violência contra as mulheres é o tema que mais preocupa as brasileiras, superando a AIDS e o câncer de útero e de mama.
Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, a quantidade de denúncias sobre a violência contra as mulheres varia de acordo com o modo como elas acreditam que a sociedade irá reagir. A maioria que não denuncia seus agressores alega ter medo de sofrer mais violência ou acredita que sua história não será levada a sério.
A versão de 2008 da pesquisa IBOPE nos leva a crer que a Lei Maria da Penha (Leia “Maria da Penha, em resumo”) pode ajudar a alterar este quadro.
Entre homens e mulheres, 68% afirmaram conhecer a lei, 33% acreditam que a lei pune a violência doméstica, 21% acham que a violência pode ser evitada ou diminuída por meio deste instrumento legal e 13% sentem que a lei, de fato, tem ajudado a resolver a questão. Depois de receberem explicação sobre seu conteúdo, 83% acreditam que ela poderá diminuir a violência contra as mulheres.

No Brasil, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) funciona em todo o território nacional, 24h por dia, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, e possui atendentes especializadas nas questões de gênero, treinadas pelo Instituto Patrícia Galvão, de São Paulo.
Ao fazer a denúncia, a mulher recebe informações sobre quais serviços especializados procurar e, também, orientações sobre como se proteger do agressor.
A vítima pode se identificar ou optar por fazer a denúncia de maneira anônima.Leia mais: Maria da Penha, em resumoA Ministra das mulheresNão à violência doméstica

“A violência contra as mulheres acontece, principalmente, na instituição sacratíssima da família”, observa a advogada e professora de Direito da USP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente. Para ela, em pleno século 21, as agressões por motivo de gênero são fruto da crença – que persiste – de que o homem é o chefe e provedor da família e de que os demais membros não merecem sequer ser ouvidos.
Eunice também observa que ainda há diferenças entre a educação dada aos meninos e às meninas. “As mulheres são vigiadas em sua educação e crescem com medo de serem livres. Elas estão sempre submetidas a alguém, primeiro ao pai ou depois ao marido, como se fossem uma criança grande que precisasse do aval do outro”.
O valor exagerado dado ao corpo feminino – em detrimento da inteligência e do conhecimentoé outro fator agravante da violência doméstica, uma vez que a mulher passa a ser entendida como um objeto que pertence ao companheiro.

Quando a questão é a dependência financeira e a remuneração no mercado de trabalho, as desigualdades entre os gêneros são consideráveis.
No Brasil, apesar de haver mais mulheres do que homens cursando ensino fundamental, médio e superior, elas recebem menos que 60% do salário deles pelas mesmas atividades profissionais. A PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 2007, revela que, se nada for feito, a equiparação de salários entre homens e mulheres que executam as mesmas funções só deve acontecer daqui a 87 anos.
OS NÚMEROS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As mulheres ainda apanham dos homens.
Na contramão das diversas conquistas efetivas das mulheres, especialmente no âmbito do mercado de trabalho, e de todos os discursos de que o machismo faz parte do passado e de que há igualdade entre homens e mulheres, as estatísticas mostram que o sexo feminino continua a ser tratado com preconceito e de maneira desrespeitosa, para dizer o mínimo.
De acordo com uma pesquisa de 2000, da Comission on the Status of Women da ONU, no mundo, de cada três mulheres, pelo menos uma já foi espancada ou violentada sexualmente. O dado nos faz refletir que não são apenas as mulheres de baixa renda – financeiramente dependentes do marido ou companheiro – que sofrem violência doméstica.Em 2001, a Fundação Perseu Abramo mostrou que: - uma em cada cinco brasileiras já foi agredida por um homem e - pelo menos 6,8 milhões de mulheres, no Brasil, já foram espancadas pelo menos uma vez, sendo que, no mínimo, 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano – ou uma a cada 15 segundos!
A Pesquisa sobre Violência Doméstica Contra a Mulher, realizada pelo DataSenado, em 2007, acrescenta que: - para 35% das mulheres agredidas no Brasil, a violência doméstica começa por volta dos 19 anos; - ao menos para 28% delas, os atos de agressão se repetem e - as causas da violência doméstica normalmente estão associadas a ciúme e embriaguez do parceiro.
Das mais de 20 mil denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), em julho de 2007: - 73% se referiam à violência praticada pelo marido; - 59% alegaram sofrer agressões diárias; - 70% sentem correr risco de espancamento ou morte e - 57% afirmaram que os agressores faziam uso de entorpecentes.
Além de ir contra os Direitos Humanos, o Código Civil e a Constituição do país, as agressões contra as mulheres prejudicam o desenvolvimento socioeconômico. Segundo o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, cerca de 2% do PIB são gastos com saúde, segurança, perdas materiais e mortes.Na esfera individual, as mulheres abusadas e violentadas acabam perdendo dias de trabalho e, consequentemente, correm mais risco de serem demitidas, o que gera um ciclo vicioso de dependência financeira do marido e da agressão.
A POLÊMICA DA DENÚNCIA
O assunto está cada vez mais presente na mídia, na luta dos movimentos sociais e na fala das pessoas em geral, mas admitir ser uma vítima de violência doméstica ainda é motivo de medo e vergonha para muitas mulheres.
Uma pesquisa do IBOPE, de 2006, revelou que 51% dos entrevistados conhecem, pelo menos, uma mulher que é ou já foi agredida pelo parceiro. As pessoas que mais se familiarizam com o assunto têm entre 25 e 29 anos (59%), têm ensino superior (59%) e moram na periferia (57%). Para um terço dos entrevistados, a violência contra as mulheres é o tema que mais preocupa as brasileiras, superando a AIDS e o câncer de útero e de mama.
Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, a quantidade de denúncias sobre a violência contra as mulheres varia de acordo com o modo como elas acreditam que a sociedade irá reagir. A maioria que não denuncia seus agressores alega ter medo de sofrer mais violência ou acredita que sua história não será levada a sério.A versão de 2008 da pesquisa IBOPE nos leva a crer que a Lei Maria da Penha (Leia “Maria da Penha, em resumo”) pode ajudar a alterar este quadro. Entre homens e mulheres, 68% afirmaram conhecer a lei, 33% acreditam que a lei pune a violência doméstica, 21% acham que a violência pode ser evitada ou diminuída por meio deste instrumento legal e 13% sentem que a lei, de fato, tem ajudado a resolver a questão. Depois de receberem explicação sobre seu conteúdo, 83% acreditam que ela poderá diminuir a violência contra as mulheres.
No Brasil, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) funciona em todo o território nacional, 24h por dia, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, e possui atendentes especializadas nas questões de gênero, treinadas pelo Instituto Patrícia Galvão, de São Paulo.
Ao fazer a denúncia, a mulher recebe informações sobre quais serviços especializados procurar e, também, orientações sobre como se proteger do agressor.
A vítima pode se identificar ou optar por fazer a denúncia de maneira anônima.Leia mais: Maria da Penha, em resumoA Ministra das mulheresNão à violência doméstica