Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!

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Nunca desista! Defenda o Meio Ambiente !

domingo, 17 de maio de 2015

SER  JOVEM      - A.T.

Ser jovem é nao perder o encanto e o susto de qualquer espera. É sobretudo , nao ficar fixado nos padrões da propria formação. Ser jovem é ter abertura para o novo, na mesma medida do respeito ao imutável.
É acreditar um pouco na imortalidade em vida, é  querer a festa, o jogo, a brincadeira a lua, o impossivel o distante.
Ser jovem é ser bêbado de infinitos que terminam logo ali. É só pensar na morte de vez em quando. É não saber de nada e poder tudo.
Ser jovem é ainda acordar, pelo menos de vez em quando, assobiando uma canção, antes mesmo de escovar os dentes. 
Ser jovem é não dar bola para o síndico mas reconhecer que ele esta na sua. É achar graça do riso, ter pena dos tristes e ficar ao lado das crianças...
Ser jovem é sempre estar aprendendo inglês, é gostar de cor, xarope, gengibre e pastel de padaria. Ser jovem é não ter azia, ´´e gostar de dormir e crer na mudança; é meter o dedo no bolo e lamber o glacê...
É cantar fora do tom, mastigar depressa e engolir devagar a fala do avô, ou vó.è gostar de barca da Cantareira, carro velho e roupa sem amargura. É bater papo com todos e curtir o onibus e detestar meia marrom..kkkk
Ser jovem é beber chuvas, ter estranhas, subitas e iexplicáveis atrações. É temer o testemunho detestar os solenes, duvidar das palavras.  Ser jovem é nao acreditar no que esta pensando, exceto se o pensamento permanecer depois. É saber sorrir e alimentar secretas simpatias pelos crentes que cantam nas praças em semicirculo, Biblia na mao, sonho no coração.
É gostar de ler e tentar silencios quase impossiveis.
É acreditar no dia novo como obra de Deus.
É ser metafisica sem ter metafisica. É curtir o trem, alface fresquinha, talco,....Ser jovem é nao gostar de cachimbo de bala de jujuga e ser manipulado, usado.
Ser jovem, é o unico capaz de compreender a tia, de entender o reclao da empregada e apoiar seu atraso. Ser jovem é continuar gostando de deitar na grama, É gostar de beijo, de pele, de olho.
Ser jovem é não perder o hábito de se encabular. É ir para ser apresentado (...Voce já conhece fulano...), morrendo de medo
Ser jovem é permanecer descobrindo. 

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Complexo de Viana -ES- Primeiras considerações

COMPLEXO DE VIANA

O que é o complexo de Viana....

São sete Unidades Prisionais e uma Unidade de Saúde. Este complexo fica no Municipio de Viana, no Estado do Espirito Santo.

Nele, pessoas que cometeram crimes são considerados" apenados". Pessoas que cometeram alguma especie de delito e cumprem pena provisoriamente ou de modo definitivo, conforme a pena determinada pelo Juizo de cognição.
Sabemos que a sociedade, com toda razão, reprime o ser humano que praticou pela sua conduta contraria a lei criminal.atribuindo uma sanção prevista em Lei. Esta sanção deverá ser executada em uma Unidade Prisional.
Todavia, cabe ao Promotor de Justiça com atribuição na fase de executar a pena imposta ao apenado, zelar  pela sua dignidade, integridade fisica e espiritual, visando sua reinserção na sociedade brasileira.
Bem como a conscientização dos agentes penitenciários a tratar os "apenados" como seres humanos sendo desnecessário qualquer emprego de violência física ou psíquica, levando humanidade para fim de de torna-los futuros cidadãos de bem, enquanto estiverem tutelados pelo Estado.
Inclusive a tutela do Estado não é uma mera faculdade mas sim uma OBRIGAÇÃO estatal.
A Lei de Execução Penal determina que o Promotor de Justiça somente faça Inspeção uma vez por mes, o que é INSUFICIENTE, considerando que deve haver uma maior integração entre o Estado, pessoas que trabalham na área.

Não foi isso o que constatei.

Infelizmente não é isso o que ocorre na prática, porque não existe integração acima referida, ou seja, na verdade o Promotor de Justiça deveria deveria frequentar os presídios sob sua atribuição mais de vezes para que um melhor acompanhamento fosse administrado.

Assim, interagiriam com as pessoas envolvidas neste serviço tão relevante para a sociedade.
Na atual conjuntura, infelizmente, como me referi, não vem ocorrendo tal integração e ao invés de uma das finalidades da pena, ou seja a RESSOCIALIZAÇÃO os apenados saem da prisão piores do que entrarão nas Unidades Prisionais, pois não são condignamente tratados.

Contudo existem exceções à esta infeliz regra , pois existem profissionais de boa índole, capacitados e bom Diretores de UPs preparados e bons Promotores de Justiça cientes de suas funções, agentes capacitados..etc.

Dessa forma, os Diretores das minhas Unidades Prisionais de Viana , onde exerci minhas atribuições por quase dois anos, tive a sorte de encontrar pessoas com o mesmo sentido de enxergar a situação do apenado assim como Eu.

Muitas vezes adaptando melhor o sentido da LEP e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Necessário que a SEJUS melhore ainda mais a capacitação pessoal e profissional dos agentes penitenciários, que em sua grande maioria são pessoas de boa índole.

Como Promotora de Justiça responsável pelo Complexo de Viana no período de 25 de fevereiro de 2013 até o dia 18 de agosto do corrente, confesso que excedi ao que a LEP determina, ou seja, ao invés de apenas fiscalizar meus Presídios uma vez por mes( relembro que são sete e mais a USP), decidi que o minimo necessário para integrar todos os atores- Diretores, agentes e presidiarios, necessário se fez que eu Inspecionasse todos estes Presídios pelo menos uma vez por semana.

Errou feio o legislador ao determinar uma, somente uma Inspeção do Ministério Público aos presídios que estejam sob nossa atribuição.

A LEP necessita ser modificada num esforço que envolva nossa Instituição e todos os atores que realmente desejem que o preso se ressocialize.

É necessário uma integração do MP com o preso também.

Manter sua dignidade do apenado  enquanto paga sua pena já imposta, e neste tempo que tive contato com os atores ( Diretores, agentes penitenciários e os apenados) me conscientizei que a LEP não tem como sobreviver na atualidade, ou seja, o Promotor de Justiça, prudentemente, deveria Inspecionar mais vezes seus Presídios para estabelecer uma integração maior com todos os envolvidos na execução da pena.

Qual o efeito prático?

Tudo. Por exemplo várias unidades prisionais sequer possuíam motores para abrir e fechar celas, sequer as câmeras funcionavam, sequer a alimentação dos detentos era saudável, sequer os detentos possuíam uniformes para serem trocados duas vezes por semana, em algumas unidades sequer tinham colchonetes.....
Depois deste trabalho intensivo, de toda a quarta feira estarmos lá, conseguimos consertar grandes situações: colchonetes, uniformes para troca duas vezes por semana, comida COMIVEL- sem estar azeda, dentre outras melhores condições.

Presos com alma de bandido, que gosta de infringir a lei, exitem. Existem dois tipos: os tendentes ao crime e os outros eventualmente ou por um infortúnio, levados a praticar de ilícito penal.

Dessa forma, o efeito prático das Inspeções do Ministério Público merecem em prol de nossa Instituição, extrapolar o dispositivo da LEP eis que tantos os Diretores das Unidades e os agentes penitenciários estarão em conjunto com os apenados, efetivamente interagindo em favor da ressocialização e via de consequencia em favor da sociedade.

No meu entender,a LEP, considero ultrapassada e inconstitucional em vários dispositivos com exemplo no tocante a finalidade das penas que não somente são retribuitivas , punitivas com vistas a ressocialização do infrator da lei; em fim inibir novas infrações, a LEP passa a ser inconstitucional pois não ressocializa o apenado e sim o torna mais revoltado e determinado, ao sair do confinamento, a delinquir de novo.

Por fim.chega....

Amanhã continuo pois a matéria é complexa.

ELIZABETH DE PAULA STEELE
























sábado, 26 de janeiro de 2013



 
6Como o tempo dos jovens se divide entre o trabalho no ateliê e a escola.Administração empresarial.Meios disciplinares.Teoria notável da disciplina estabelecida na casa de refúgio de Boston.A de Nova Iorque e a da Filadélfia, menos elevada, mas preferível.Quais causas fazem com que o jovem deixe a casa de refúgio.Efeitos da casa de refúgio com relação à reforma.
Capítulo II 121
Aplicação do sistema das casas de refúgio às nossas casas de correção.Estado de nossa legislação penal relativamente os jovens com idade inferior adezesseis anos e detidos por crimes e delitos, ou por medida de precaução.Eles se corrompem nas prisões.Modificações a serem feitas na legislação penal e no regime das casas de correção.
 
7
PrefácioKurt Mettenheim
O relatório de Alexis de Tocqueville e Gustave de Beaumont sobre o sistemapenitenciário dos Estados Unidos surpreende pela sua atualidade e sua dissonância comas interpretações dominantes da obra de Tocqueville. As obras de Alexis de Tocquevillefazem parte consagrada da matéria obrigatória de Teoria Política do Curso de Mestradoe Doutorado em Administração Pública e Governo da FGV-EAESP, como na maiorparte de cursos semelhantes em outras instituições de ensino superior no mundo inteiro.Um problema grave e recorrente é de separar Tocqueville dos que se declaram Neo-Tocquevillianos. Desde o trabalho marcante de Louis Hartz,
The Liberal Tradition in America
(1955), é amplamente reconhecido que a imagem de um país raramente seremete a uma obra como no caso de
 A Democracia na América
de Tocqueville. Muitaslinhas de teoria e de formulação de políticas nas ciências sociais e nas agências defomento e instituições internacionais como, por exemplo, o pluralismo, o conceito decapital social, os movimentos sociais e projetos visando o desenvolvimento local edecentralização de políticas públicas para aprofundar a democratização, todas citam ereferem à obra de Alexis de Tocqueville. Não cabe resenhar ou comentar esta imensadiversidade de grupos de acadêmicos,
think tanks
e formuladores de políticas públicasque remetem a Tocqueville de mil maneiras.Cabe sim lembrar o intuito desta Serie de Clássicos de Ciências Sociais naAdministração do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da Administração,da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.Eis de valorizar os clássicos pela releitura que sempre apresenta perspectivas novas.Como já indicado na primeira edição em português da
Pscicofísica do Trabalho Industrial
de Max Weber, como também na primeira edição mais completa dos textosmenores de Maquiavel,
Política e Gestão Florentina
, a nova tradução deste relatório deTocqueville e de Beaumont sobre o sistema penitenciário nos Estados Unidos visaoferecer aos leitores brasileiros a oportunidade de refletir sobre esta questão tão urgentee, pela leitura deste texto clássico, formular perguntas novas sobre a realidade e gestãodas prisões brasileiras.Em breve passamos a palavra para a Professora Celia N. Galvão Quirino,estudiosa de teoria política e autora de
 Dos Infortúnios da Igualdade ao Gozo da Liberdade: uma Análise dos Pensamento Político de Alexis de Tocqueville
, comotambém co-organizadora de duas coletâneas sobre o pensamento político clássico,
OPensamento Político Clássico
livro que reúne autores já clássicos que comentam osgrandes clássicos do pensamento político e
Clássicos do Pensamento Político
queapresenta novas análises de autores brasileiros sobre pensadores clássicos. Porém, antescabe registrar um agradecimento aos nossos alunos de pós-graduação em administraçãopública e governo que pediam a realização desta tradução como exemplar das novidadespossíveis pela disponibilização de textos em domínio público. Como projetos editoriaispioneiros anteriores na área de teoria política como a série
Pensadores
da EditoraAbril, ou as tradições de clássicos pela Editora da Universidade Nacional de Brasília eoutras editoras universitárias, nosso propósito é de disponibilizar ao máximo textosclássicos traduzidos para o português. Acesso a versões digitais dos grandes clássicosrepresenta um avançou importante como também apresenta a possibilidade de utilizarnovas metodologias de pesquisa na teoria política e áreas a fins. Em vez de sofrerlimitações de acesso, hoje interessados podem acessar diretamente muitos clássicos via
 
8internet em
sites
que oferecem, de graça, obras selecionadas ou completas dos grandesclássicos como o Projeto Gutenberg, o site do governo federal domínio público, o
ebooks online
da Universidade de Pennsylvania ou a Europeana,
site
compartilhado dasbibliotecas nacionais dos países europeus, para registrar somente quatro fontesinovadoras.Esta riqueza implica uma mudança de atitude e de método. Acesso as obrascompletas dos grandes clássicos implica uma mudança de atitude para alunos queoutrora foram restringidos nas suas leituras de seleções limitadas ou interpretes dosgrandes clássicos. Hoje, as facilidades de acesso começam a permitir a superação destaslimitações. O acesso novo a versões digitais das obras de autores clássicos também trazpossibilidades de trabalho e de métodos novos. Por exemplo, buscas de palavras chavesse mostram superiores ao uso de índices para explorar como autores clássicos tratavamde determinados assuntos. Desta maneira, um aluno interessado na gestão da educaçãopode buscar referências a estes assuntos digitalmente, numa velocidade que permitetrabalhar os clássicos de outra maneira.Gostaríamos salientar ainda a importância deste texto de Tocqueville eBeaumont pelo seu foco num problema lamentavelmente ainda muito atual comotambém a maneira de trabalhar teoria, análise empírica e o método comparativo com umrealismo neste relatório que destoa das interpretações dominantes de Tocqueville. Valetambém lembrar a importância dada pelo Michel Foucault a este relatório nodesenvolvimento de seu trabalho revolucionário
Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão
 (1975) como também diversos pensadores discutidos pela Professora N. GalvãQuirinoa seguir. Sua introdução demonstra a importância deste relatório para evitar asideologias e leituras enviesadas ou parciais da obra de Toqueville. Daqui surgem novasindagações sobre Tocqueville como especialista em políticas e reforma penitenciária,como grande intérprete dos desvios da civilização e modernidade, como também sobresuas visões sobre o estado, o federalismo, e os impactos da decentralização sobre agestão pública. Daqui surge um modelo de referência para a nova ciência política emTocqueville que focaliza questões urgentes de políticas públicas, desenvolve pesquisaempírica comparativa e extrai de seu trabalha implicações e reformas possíveis.Finalmente, gostaríamos agradecer os alunos de pós-graduação da FGV-EAESPque discutiram este texto como também nossas idéias sobre a sua importância. Tambémagradecemos o Francisco Rocha pela sua excelente tradução deste texto. Boas leituras!

quinta-feira, 10 de maio de 2012

domingo, 1 de maio de 2011

Licenciamento ambiental- polemica

As lições de Belo Monte
Morel Queiroz da Costa Ribeiro

A polêmica instalada em torno do projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte tem o potencial, ao menos, de revelar para a sociedade brasileira os limites impostos para a aplicação das políticas públicas de meio ambiente em nosso país. Os conhecidos, e agora mais divulgados, expedientes de flexibilização das regras e procedimentos do Licenciamento Ambiental ganharam notoriedade com Belo Monte, sobretudo em razão da magnitude das implicações socioambientais.


A administração do Licenciamento Ambiental pelo Estado brasileiro vem perdendo efetividade como instrumento de planejamento e gestão, e é nesse sentido que a publicidade do caso de Belo Monte, com a profusão de decisões contrárias a pareceres técnicos elaborados pelas equipes das instituições envolvidas no processo de discussão sobre a viabilidade do empreendimento (Ibama e Funai) pode contribuir para o debate e para um processo de maior controle social sobre o Licenciamento Ambiental.


A gestão pública ambiental tem como base normativa fundamental a lei federal 6.938/81. Ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a citada lei criou os mecanismos necessários à sua implementação e execução, dentre eles, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Licenciamento e a Revisão de Atividades Efetiva ou Potencialmente Poluidoras.


Desde a implementação, com diversos disciplinamentos e regulamentações posteriores, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Licenciamento Ambiental têm sido os principais instrumentos de planejamento e gestão adotados pelo Estado no controle das atividades classificadas como modificadoras do meio ambiente.


A institucionalização da Avaliação de Impactos Ambientais com a definição do procedimento do Licenciamento Ambiental, sofreu, entretanto, e desde a sua formulação inicial, forte resistência por parte do chamado “setor produtivo” brasileiro. A relutância do empresariado ficou patente, inicialmente, com a apresentação, pela Confederação Nacional da Indústria, de uma série de sugestões de vetos à lei 6.938/81 durante sua tramitação, com destaque para a obrigatoriedade dos estudos ambientais prévios que a legislação instituía como necessários ao licenciamento das atividades econômicas modificadoras do meio ambiente.


Apesar do quadro inicial de resistência, a trajetória da institucionalização do Licenciamento Ambiental revela uma fase de avanços importantes, sobretudo em alguns setores mais estratégicos, entre eles, e destacadamente, o chamado Setor Elétrico.


Com iniciativas pioneiras, o Setor Elétrico brasileiro, por intermédio da Eletrobrás, buscou a estruturação organizacional necessária à abordagem sócio-ambiental da expansão da oferta de energia no país. Para tanto, e além da criação de departamentos específicos de meio ambiente no âmbito de suas empresas, uma intensa e importante produção normativa interna se verificou com a elaboração de manuais e planos diretores de meio ambiente, contendo procedimentos a serem seguidos no desenvolvimento de novos projetos de geração e transmissão de energia elétrica.


O Manual de Estudos de Efeitos Ambientais dos Sistemas Elétricos, de 1986, e o Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico (1991–1993), são documentos de orientação “técnica” que prenunciavam a possibilidade de um compromisso de responsabilidade ambiental que poderia se consolidar como uma prática setorial menos agressiva.


O Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico, em especial, parte de um conjunto de premissas para a percepção dos impactos sócio-ambientais dos projetos em suas dimensões mais importantes, incorporando em suas análises conceitos de inserção regional dos empreendimentos, necessários à apreensão da magnitude das transformações sociais e econômicas que provocam.


A partir de meados dos anos 90, entretanto, e acompanhando o processo de liberalização da economia brasileira, essa trajetória de consolidação institucional começa a declinar, sobretudo com a crescente participação dos investimentos privados no Setor Elétrico.


A mudança no modelo do Setor Elétrico, introduzindo um forte componente de mercado na sua lógica de expansão, contribuiu para o processo de desfiguração crescente dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, com destaque para o Licenciamento Ambiental, eleito como o principal obstáculo ao livre desenvolvimento das atividades econômicas nesse novo cenário dominado pelos interesses privados.


Nesse novo cenário se acentuam as dificuldades para a implementação e execução das políticas públicas de meio ambiente, fortemente condicionadas pelos interesses da agenda empresarial, fazendo com que o embate entre meio ambiente e crescimento econômico se perca em uma agenda que aceita, no limite, a gestão dos processos dominada por uma lógica de mitigação e de compensações aos impactos sócio-ambientais, sem, contudo, significar uma reflexão crítica sobre a atividade econômica.



O que se presencia, de fato, e sustentada em retórica desenvolvimentista que não reconhece nos procedimentos institucionalizados do Licenciamento Ambiental outra condição que não aquela de “obstáculos” ao “crescimento”, é a sua desfiguração com o abandono de seus princípios normativos e técnicos, reconfigurando-se em um “meio ambiente de resultados”, que retira da questão ambiental sua centralidade no debate sobre o desenvolvimento e introduz uma agenda de “trocas ambientais” como compensação às intervenções dos projetos.


O exercício do Licenciamento Ambiental, nessa trajetória de desfiguração, será sempre ineficaz no atendimento às demandas porque não tem poder de concertação entre os interesses que se enfrentam no campo de disputa pelos recursos ambientais. Ele permanecerá moroso, burocrático e subjetivo na percepção dos investidores, assim como continuará incapaz de responder satisfatoriamente aos direitos das comunidades atingidas na manutenção de suas condições tradicionais de produção e reprodução sociais nos territórios requeridos para a realização econômica de um projeto que não necessariamente as beneficia.


O caso de Belo Monte servirá de última lição?


(*) Biólogo e mestre em Geografia pela UFMG