Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

RESIDUOS SOLIDOS

SENADO APROVA POLÍTICA DE RESÍDUOS E RECONHECE CERRADO E CAATINGA COMO PATRIMÔNIOS
[08/07/2010]

Nova lei prevê que empresas deverão recolher suas embalagens e proíbe explicitamente os lixões, que recebem quase 60% dos dejetos produzidos no Brasil hoje.

O Senado deu dois passos importantes em defesa da qualidade de vida e da sustentabilidade no Brasil ao aprovar ontem a Política Nacional de Resíduos Sólidos e reconhecer o Cerrado e a Caatinga como patrimônios nacionais. A primeira medida, que segue para sanção presidencial, obriga as prefeituras a construir aterros sanitários e proíbe os "lixões". A segunda proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pode ajudar a proteger dois biomas pouco valorizados até agora pelas políticas de conservação.

Os dois projetos foram aprovados um dia depois de uma Comissão Especial da Câmara, dominada por parlamentares ruralistas, referendar o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre alterações no Código Florestal, no que promete ser o maior retrocesso da legislação ambiental brasileira (saiba mais).

Aprovada depois de tramitar na Câmara por 21 anos, a nova Política de Resíduos Sólidos determina que nos aterros só poderão ser depositados rejeitos, ou seja, materiais sem qualquer possibilidade de reaproveitamento. O restante deverá ser reciclado e reutilizado. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais nesses locais. Também fica proibida a importação de dejetos.

A nova legislação define critérios nacionais para que a União, estados e municípios possam elaborar suas próprias leis de gestão dos resíduos. Sociedade, empresas e todos os entes da Federação passam a ter "responsabilidade compartilhada" por essa gestão. Fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores terão de recolher embalagens usadas em suas cadeias produtivas, a chamada “logística reversa”, que incluirá agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas de todos os tipos, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, invólucros de vidro, plástico e papelão. Os moradores terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde ela for seletiva. A União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem. Também estão previstos incentivos às organizações de catadores e trabalhadores envolvidos na coleta e tratamento.

A questão agora é como tirar tudo isso do papel. Das 150 mil toneladas de lixo produzidas em todo País diariamente, 59% vão para os "lixões" e apenas 13% são destinadas a aterros sanitários, locais que, ao contrário dos primeiros, teoricamente têm condições ambientais adequadas. Em 2008, apenas 405 dos 5.564 municípios brasileiros faziam coleta seletiva.

"As prefeituras terão um prazo de quatro anos para construir os aterros. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2) prevê R$ 1,5 bilhão para manejo e disposição dos resíduos sólidos, o que inclui a construção de aterros, galpões de triagem e unidades de compostagem," informa Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ele lembra que empresas precisarão elaborar e aprovar planos de gestão de resíduos para conseguir licenças ambientais de operação. Pela nova lei, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovar seus próprios planos. Silvério acredita que a estrutura de fiscalização disponível hoje no Ministério Público e nos órgãos de meio ambiente conseguirá colocar a nova legislação em prática. "Quem não cumprir, vai recair na lei de crimes ambientais."

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais, Luciano Badini, lembra que muitas das limitações aos lixões estavam baseadas até agora em normas dos conselhos estaduais de meio ambiente e que uma lei federal com a proibição explícita desse tipo de instalação reforça a ação do Ministério Público. "Precisamos de estratégias de fiscalização que levem em conta peculiaridades regionais. Grandes e pequenas cidades, que produzem quantidades de resíduos diferentes, não podem ser tratadas do mesmo jeito," argumenta. Ele cita como exemplo o trabalho do MP em Minas Gerais que viabilizou a instalação de postos de coleta de embalagens de agrotóxicos e a realização de seminários para informar os agricultores sobre o assunto em municípios com posição estratégica. Badini menciona ainda o estímulo à criação de consórcios de municípios para solucionar a questão do depósito dos rejeitos como outro avanço da nova lei.

Cerrado e Caatinga

Se aprovada pela Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reconhece o Cerrado e a Caatinga como patrimônios nacionais não vai trazer muitas consequências imediatas. Ela pode reforçar política e legalmente, no entanto, programas de preservação dos dois biomas. "O importante é como esse reconhecimento será apropriado pelas políticas públicas. Ele traz muito mais uma sinalização que o Estado precisa incorporar na prática," afirma Adriana Ramos, secretária executiva adjunta do ISA. Ela lembra que a PEC corrige uma injustiça e uma distorção históricas. "O Cerrado e a Caatinga vêm sendo tratados como biomas menos importantes. Para vários setores da sociedade e do governo, eles estão abertos ao desmatamento e não precisam de tantos recursos e ações de conservação, o que não é verdade." Hoje, a Amazônia, a Mata Atlântica, o Pantanal e a Zona Costeira já são considerados patrimônios nacionais.

O Cerrado é a Savana de maior diversidade biológica do Planeta. Ele é o segundo maior bioma do Brasil e da América do Sul, com 2 milhões de quilômetros quadrados, ocupando um quarto do território nacional. Apesar disso, quase metade de sua área já foi desmatada. A Caatinga ocupa quase 10% do Brasil, com 844 mil quilômetros quadrados, e abriga uma população de 20 milhões de habitantes. Nos últimos anos, os dois biomas vêm perdendo sua cobertura vegetal original numa velocidade vertiginosa, sobretudo para a pecuária e plantações de soja.

Fonte: Agência Senado.

Catastrofes petroleiras

Estudo prevê aumento de catástrofes petroleiras



O risco de acidentes será cada vez maior, devido a perfurações cada vez mais profundas e em zonas mais complicadas, explicou Arne Jernelov, do Instituto de Estudos Futuros de Estocolmo, em artigo publicado na revista Nature. Um dos problemas principais, segundo o estudo científico, é que a informação sobre os derramamentos de petróleo e do que se pode aprender com eles não é avaliada de maneira conjunta e global e nem é acessível a todos.

Um estudo publicado na revista científica Nature concluiu que os riscos relacionados às catástrofes ambientais aumentará no futuro. O estudo prevê a ocorrência de mais acidentes maiores e mais perigosos e a dificuldade crescente nas extrações petrolíferas.

Ane Jernelov, do Instituto de Estudos Futuros de Estocolmo escreveu na Nature (466, n.7303, pp. 182-183) que o risco de acidentes será cada vez maior, principalmente nos países cujas relações com o lobby do petróleo são muito estreitas, porque estão realizando perfurações cada vez mais profundas e em zonas mais complicadas.

Nas costas brasileiras, por exemplo, estendem-se imensas jazidas de petróleo, a uns sete quilômetros de profundidade: dois quilômetros abaixo da água e outros cinco abaixo da crosta terrestre. Enquanto a técnica não supor dificuldade excessiva, seguir-se-á perfurando com riscos cada vez mais altos.

E as zonas de extração tem se ampliado. As companhias petroleiras russas informaram da existência de novas bolsas de mineral na região do Ártico, sob camadas muito espessas de gelo, e cuja perfuração teria que suportar fortes tormentas, segundo Jernelov.

Outro perigo para o meio ambiente são os oleodutos envelhecidos da Rússia e de outros países da ex-União Soviética e da África Ocidental. A questão é que, segundo os especialistas, as reparações, devido aos cortes orçamentários crescentes, não foram mais feitas.

Pelo contrário, a contaminação causada pela lavagem dos tanques de petróleo dos barcos petroleiros foi reduzida nos últimos anos, visto que está proibido fazê-lo na maioria das águas territoriais.

Mas um dos problemas principais, segundo o estudo científico, é que a informação sobre os derramamentos de petróleo e do que se pode aprender com eles não é avaliada de maneira conjunta e global e nem é acessível.

Por outro lado, a técnica de reparação e limpeza de derramamentos não avança tão rápido como a de perfuração, de modo que um trabalho internacional conjunto e um intenso trabalho de investigação são urgentes. Tudo isso acompanhado das leis internacionais e de um controle de seu cumprimento.














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domingo, 4 de julho de 2010

CONVITE de ENCONTRO para AUDIENCIA PUBLICA- 24-07.2010

CONVOCAÇÃO de ENCONTRO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
No dia 24.07.2010- 17 horas na Paróquia Nossa Senhora Conceição –Centro Guarapari


ASSUNTO

- Atividades possivelmente poluidoras no Município Vizinho, sem Estudos de impactos para o Município de Guarapari.
- Colheita de elementos para o PP015/2010
- Meio Ambiente e Principio da Precaução



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por intermédio de sua Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, presentado pela Promotora de Justiça Titular da 6ª. PCGU, ELIZABETH PAULA STEELE- matricula 1293, com lastro no Procedimento Administrativo 015/2010/6ª. PCGU, com fundamento:
a)- No artigo 127 e seguintes da Constituição Federal,
b)- Lei 7347/85( Lei da Ação Civil Pública),
c)- Artigo 27 da Lei 8625/93( Lei Orgânica do Ministério Publico da União), artigo 29, caput, e §único incisos I, II, III e IV da Lei Complementar 95/97 do Ministério Público do Espírito Santo,e demais normas vigentes e aplicáveis ao presente;
Passa a dispor para finalmente Convidar OS INTERESSADOS, para comparecerem no dia 24 de julho de 2010, às 14 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, situado no Centro de Guarapari, Igreja Nossa Senhora da Conceição, em frente ao Supermercado Santo Antonio;
Assim o faz , também, CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 182 e 183 da CF/88, Lei 10.257/01( Estatuto das Cidades Brasileiras), o Plano Diretor Municipal de Guarapari- ES, e, Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, este como patrimônio publico necessariamente assegurado e protegido (artigo 2º, inciso I);

Isso PORQUE a dignidade humana é base para o direito à vida e bem estar da sociedade em geral, artigo 1º, III, da CF/88, que a sociedade democrática é a gestora primária e original dos seus interesses e patrimônio, que se encontra em curso na Promotoria de Justiça Ambiental de Guarapari procedimento administrativo, cujo escopo é a realização de estudos de impacto de vizinhança – que foi preterido nesses longos anos em que empresas possivelmente altamente poluidoras se instalaram no Município vizinho de Anchieta, ES, bem como as demais empresas já elencadas no procedimento e que pretendem operar no mesmo Município, o que causará danos irreversíveis ou de difícil reversão ao nosso Meio Ambiente- assim entendido como um todo;



Tomando por base os índices do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em vigor, dando conta do empobrecimento do Município de Guarapari a níveis quase intoleráveis em razão de sua localização geográfica e fins turísticos, lazer, beleza e patrimônio natural esplêndido, considerado como “CIDADE SAÚDE”, constatada a pobreza em 32,47%,(in IBGE online- cidades) inexistindo conhecimento que haverá de minorar ou estancar;



Certo que o meio ambiente não possui barreiras (muros) que impeçam sua degradação- ameaça de lesão ou lesão plena, a contaminação da emissão de partículas provenientes de pó de minério de ferro, pelotas, carvão, bem como sua estocagem, o que origina evidente poluição atmosférica que alcança a coletividade guarapariense; a utilização indevida( pois que existem outros meios) do rio Benevente que não suportará as atividades da CSU e demais empreendedoras;


Instado o procedimento em razão das denúncias de entidades, do povo, de Associações quanto ao processo de licenciamento do IEMA- Instituto Estadual ( do ES) e a não contemplação de analise do Município de Guarapari, dentre as atribuições que cabem a esse órgão de execução;


CONSIDERANDO que a Promotora de Justiça Elizabeth de Paula Steele, matricula 1293 do MP/ES é Titular da Promotoria de Justiça Meio Ambiente de Guarapari-(6ª. PCGU), devendo apurar/evitar degradação, ameaça de lesão ou efetiva lesão ao meio ambiente de Guarapari-ES, com atribuição para tomar as medidas preventivas e qualquer outra providencia para defender com plenitude e , cumprir sua missão Institucional com autonomia e independência funcional em prol do Meio Ambiente de Guarapari, sob pena de invalidade de atos praticados extrajudicialmente e nulidade absoluta de atos judiciais- já praticados ou que venham a ser praticados para que futuramente não haja argüição de erro de possíveis agentes poluidores;


Considerando o PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO e que cabe ao Ministério Publico constitucionalmente, promover TODAS as medidas cabíveis para proteção prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente, para fins de tomar, ainda, as demais providencias necessárias para a responsabilização dos infratores- civil e criminalmente, bem como providencias outras;


Considerando que lhe incumbe melhor instruir-se, em audiência pública, para, com a
colaboração da coletividade local, melhor discutir a questão e suas conseqüências para a própria comunidade guarapariense e interessada, instruindo o procedimento administrativo 015/2010- da 6ª. PCGU- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Guarapari é que:

COMUNICA:
que fará realizar esse ENCONTRO no dia 24 de julho de 2010, ás 17 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Centro, Guarapari, ES, em frente ao Supermercado Santo Antonio, onde serão tratados os assuntos afetos ao Ministério Publico do Meio Ambiente de Guarapari e a lesão e/ou possível lesão ao Meio Ambiente, e mais:

1. Objetivo: Obter subsídios e informações adicionais, também de técnicos, no que se refere a AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA para o Município de Guarapari; bem como esclarecimento sobre ausência de EFETIVOS IMPACTOS de vizinhança que não se encontram relacionados no EIA/RIMA da 4ªa Usina de Pelotização, bem como da CSU, e outros possíveis poluidores, para fins de instrução plena;

2. O Ministério Público além de informar sobre o conteúdo do presente tomará por termo e fixara em ATA sobre os acontecimentos, como elementos de instrução do Procedimento administrativo 015/2010; também os trabalhos técnicos ou elaborados por técnicos que auxiliem nossos trabalhos, serão anexados no PP em referencia;


3- Caberá o Cadastramento de expositores e lista de presença juntamente com a Associação de Moradores do bairro de Meaípe – Meio Ambiente, na pessoa de JULIO BARRETO, onde poderão os interessados fazer inscrição, devendo ser qualificado regularmente para esse fim, na Pousada Vista Bela, bairro Meaípe, Guarapari, ES, email: pousadavistabela@gmail.com ou na própria pousada até setenta e duas horas antes do acontecimento da audiência publica; sendo que a inscrição será confirmada por email;

a- A mera presença ao evento, como ouvinte, não dependerá de prévia inscrição.
b- As exposições e manifestações dos interessados serão escritas, e, na impossibilidade justificada, de o expositor ou manifestante não puder fazê-lo, será escrita por terceira pessoa e lida em voz alta para o interessado;
c- O tempo para a manifestação/exposição não será desrazoável;
d- As demais pendências serão resolvidas pela Promotora de Justiça signatária, que poderá tomar outras medidas no curso da reunião

4. Agenda do encontro:

- Abertura dos trabalhos e o Ministério Público do Meio Ambiente de Guarapari;
- Apresentação das questões a serem examinadas no encontro para audiência;
- Fala da Promotora de Justiça da 6ª. PCGU- Meio Ambiente de Guarapari;
- Manifestação dos representantes das associações presentes;
(todas as intervenções serão feitas com tempo determinado, e serão registradas
por meio eletrônico, de forma a permitir oportuna transcrição e juntada aos autos do correspondente procedimento administrativo como subsidio para auxiliar na solução do problema nele exposto);
- Manifestação das possíveis poluidoras, por seus representantes legais( momento em que deverão anexar seus documentos escritos, inclusive proposta de recuperação ambiental, proposta de utilização de recursos hídricos, termo de compromisso ambiental, estudos de impactos de vizinhança - em Guarapari);
bem como pelos órgãos públicos competentes, elaborando-se, caso necessário, minuta de
termo de ajustamento de conduta para cumprimento das exigências legais;
- Ministério Publico Ambiental de Guarapari.
- Resumo e ATA a ser remetida ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente de Guarapari- ES, na pessoa da Exma. Coordenadora Dra. Nicia Regina Sampaio para conhecimento e providencias que entender necessárias;

Guarapari, ES, 4 de julho de 2010.


ELIZABETH DE PAULA STEELE
Promotora de Justiça Titular do Meio Ambiente de Guarapari-ES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Calo no sapato dos poluidores

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Calo no sapato
dos poluidores

Manaira Medeiros



Nem Vitória, nem Anchieta (sul do Estado).

A decisão que faz coro às reivindicações dos capixabas que moram na região onde será instalado o projeto poluidor da Vale saiu de Guarapari, mais precisamente da promotora Elizabeth de Paula Steele, já conhecida por sua atuação na área ambiental. Depois de anos de luta e mais de 15 denúncias destacando as irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, precisou o assunto cair nas mãos dela, para que alguma providência fosse tomada. Prova ainda mais clara de que falta é vontade – e responsabilidade –, quando se trata de contrariar os desejos do governo Paulo Hartung (PMDB).

Os impactos ambientais, sociais e econômicos que serão gerados pela siderúrgica, e ainda os da Petrobras e da Samarco, também em processos de licenciamento, são constantemente alertados por entidades ambientalistas e associações de moradores de Anchieta e municípios vizinhos, sem sucesso. Mas, para a promotora Elizabeth, a denúncia feita por empresários e moradores de Guarapari, dando conta da poluição dos empreendimentos, tal como emissão de pó de minério, chuva ácida e uso indevido do rio Benevente, tem, sim, fundamento e precisa ser devidamente debatida em audiência pública. Devido não só à degradação ambiental que será causada, mas também à necessidade de ser elaborado um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) dos projetos previstos para a região, que não tem sequer infraestrutura para tanto.

Diante da inércia do poder público nas questões que envolvem os grandes projetos, a recomendação da promotora, para a suspensão dos licenciamentos por 60 dias, é sem dúvida um passo importante contra o desenvolvimento econômico a qualquer custo promovido pelo governo do Estado. E um suspiro aos moradores do sul do Estado. Vale registrar, também, que a nota do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) sobre a ação, órgão que licencia a torto e a direito os empreendimentos poluidores, não fiscaliza e ainda oferece favorecimentos às transnacionais, definitivamente, não convence.

As chances de que algo possa realmente ser feito para minimizar os impactos da tragédia ambiental programada para o sul do Estado estão depositadas tão somente em medidas como a da promotora. Para quem não se lembra, também a responsável pela Ação Civil Pública que obrigou empresários - proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal - a recuperarem a degradação que causaram ao rio Meaípe, assim como providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, não realizar mais nenhuma intervenção na área, com pedido de indenização de R$ 5 milhões, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).

Merece registro também a Ação Civil Pública movida pela promotora determinando a demolição de uma mansão de três andares e piscina construídas ilegalmente na Ponta de Meaípe, além de pagamento de indenização de R$ 100 milhões, ao empresário do setor imobiliário Sebastião Canal e prefeitura de Guarapari.

O histórico de atuação da promotora Elizabeth de Paula Steele dá ainda mais ânimo aos defensores da causa, que travam verdadeira batalha para fazer com que os interesses da população prevaleçam sobre a ganância das transnacionais, que não geram benefícios ao Estado - são isentas de impostos, só geram empregos na fase de construção e deixam todo o seu passivo ambiental -, pelo contrário, fazem daqui apenas quintal de intensa degradação.

A promotora de Guarapari já provou não ter o que temer. É a única esperança, no meio da multidão apática

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Direito de Informação- a gazeta 30.06.2010

Iema mantém licenciamento em Anchieta

30/06/2010

A direção do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) informou ontem que, apesar da notificação recomendatória feita pela promotora do Meio Ambiente de Guarapari, Elisabeth de Paula Steele, continuará com o processo de licenciamento ambiental dos projetos industriais previstos para Anchieta, como a quarta usina da Samarco, a siderúrgica de Ubu (CSU) e dois projetos da Petrobras.

Conforme nota divulgada pelo Iema, o processo de licenciamento ambiental dos projetos pode continuar sendo feito, mesmo sem o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Este tipo de estudo é obrigatório somente nos municípios onde serão instalados as plantas industriais, o que já ocorreu em Anchieta, argumenta a direção do órgão.

O Iema participará da reunião que está marcada para 2 de julho, em Guarapari, e que reunirá o Ministério Público Estadual (MPE) e representantes dos municípios de Anchieta, Guarapari, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha. Na semana passada, a promotora Elisabeth Steele recomendou a suspensão do licenciamento dos grandes projetos para discutir a necessidade de realização de EIV. Fonte: (Denise Zandonadi)