Nunca pensei que pudesse ir tão longe!!!

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Catastrofes petroleiras

Estudo prevê aumento de catástrofes petroleiras



O risco de acidentes será cada vez maior, devido a perfurações cada vez mais profundas e em zonas mais complicadas, explicou Arne Jernelov, do Instituto de Estudos Futuros de Estocolmo, em artigo publicado na revista Nature. Um dos problemas principais, segundo o estudo científico, é que a informação sobre os derramamentos de petróleo e do que se pode aprender com eles não é avaliada de maneira conjunta e global e nem é acessível a todos.

Um estudo publicado na revista científica Nature concluiu que os riscos relacionados às catástrofes ambientais aumentará no futuro. O estudo prevê a ocorrência de mais acidentes maiores e mais perigosos e a dificuldade crescente nas extrações petrolíferas.

Ane Jernelov, do Instituto de Estudos Futuros de Estocolmo escreveu na Nature (466, n.7303, pp. 182-183) que o risco de acidentes será cada vez maior, principalmente nos países cujas relações com o lobby do petróleo são muito estreitas, porque estão realizando perfurações cada vez mais profundas e em zonas mais complicadas.

Nas costas brasileiras, por exemplo, estendem-se imensas jazidas de petróleo, a uns sete quilômetros de profundidade: dois quilômetros abaixo da água e outros cinco abaixo da crosta terrestre. Enquanto a técnica não supor dificuldade excessiva, seguir-se-á perfurando com riscos cada vez mais altos.

E as zonas de extração tem se ampliado. As companhias petroleiras russas informaram da existência de novas bolsas de mineral na região do Ártico, sob camadas muito espessas de gelo, e cuja perfuração teria que suportar fortes tormentas, segundo Jernelov.

Outro perigo para o meio ambiente são os oleodutos envelhecidos da Rússia e de outros países da ex-União Soviética e da África Ocidental. A questão é que, segundo os especialistas, as reparações, devido aos cortes orçamentários crescentes, não foram mais feitas.

Pelo contrário, a contaminação causada pela lavagem dos tanques de petróleo dos barcos petroleiros foi reduzida nos últimos anos, visto que está proibido fazê-lo na maioria das águas territoriais.

Mas um dos problemas principais, segundo o estudo científico, é que a informação sobre os derramamentos de petróleo e do que se pode aprender com eles não é avaliada de maneira conjunta e global e nem é acessível.

Por outro lado, a técnica de reparação e limpeza de derramamentos não avança tão rápido como a de perfuração, de modo que um trabalho internacional conjunto e um intenso trabalho de investigação são urgentes. Tudo isso acompanhado das leis internacionais e de um controle de seu cumprimento.














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domingo, 4 de julho de 2010

CONVITE de ENCONTRO para AUDIENCIA PUBLICA- 24-07.2010

CONVOCAÇÃO de ENCONTRO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
No dia 24.07.2010- 17 horas na Paróquia Nossa Senhora Conceição –Centro Guarapari


ASSUNTO

- Atividades possivelmente poluidoras no Município Vizinho, sem Estudos de impactos para o Município de Guarapari.
- Colheita de elementos para o PP015/2010
- Meio Ambiente e Principio da Precaução



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por intermédio de sua Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, presentado pela Promotora de Justiça Titular da 6ª. PCGU, ELIZABETH PAULA STEELE- matricula 1293, com lastro no Procedimento Administrativo 015/2010/6ª. PCGU, com fundamento:
a)- No artigo 127 e seguintes da Constituição Federal,
b)- Lei 7347/85( Lei da Ação Civil Pública),
c)- Artigo 27 da Lei 8625/93( Lei Orgânica do Ministério Publico da União), artigo 29, caput, e §único incisos I, II, III e IV da Lei Complementar 95/97 do Ministério Público do Espírito Santo,e demais normas vigentes e aplicáveis ao presente;
Passa a dispor para finalmente Convidar OS INTERESSADOS, para comparecerem no dia 24 de julho de 2010, às 14 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, situado no Centro de Guarapari, Igreja Nossa Senhora da Conceição, em frente ao Supermercado Santo Antonio;
Assim o faz , também, CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 182 e 183 da CF/88, Lei 10.257/01( Estatuto das Cidades Brasileiras), o Plano Diretor Municipal de Guarapari- ES, e, Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, este como patrimônio publico necessariamente assegurado e protegido (artigo 2º, inciso I);

Isso PORQUE a dignidade humana é base para o direito à vida e bem estar da sociedade em geral, artigo 1º, III, da CF/88, que a sociedade democrática é a gestora primária e original dos seus interesses e patrimônio, que se encontra em curso na Promotoria de Justiça Ambiental de Guarapari procedimento administrativo, cujo escopo é a realização de estudos de impacto de vizinhança – que foi preterido nesses longos anos em que empresas possivelmente altamente poluidoras se instalaram no Município vizinho de Anchieta, ES, bem como as demais empresas já elencadas no procedimento e que pretendem operar no mesmo Município, o que causará danos irreversíveis ou de difícil reversão ao nosso Meio Ambiente- assim entendido como um todo;



Tomando por base os índices do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em vigor, dando conta do empobrecimento do Município de Guarapari a níveis quase intoleráveis em razão de sua localização geográfica e fins turísticos, lazer, beleza e patrimônio natural esplêndido, considerado como “CIDADE SAÚDE”, constatada a pobreza em 32,47%,(in IBGE online- cidades) inexistindo conhecimento que haverá de minorar ou estancar;



Certo que o meio ambiente não possui barreiras (muros) que impeçam sua degradação- ameaça de lesão ou lesão plena, a contaminação da emissão de partículas provenientes de pó de minério de ferro, pelotas, carvão, bem como sua estocagem, o que origina evidente poluição atmosférica que alcança a coletividade guarapariense; a utilização indevida( pois que existem outros meios) do rio Benevente que não suportará as atividades da CSU e demais empreendedoras;


Instado o procedimento em razão das denúncias de entidades, do povo, de Associações quanto ao processo de licenciamento do IEMA- Instituto Estadual ( do ES) e a não contemplação de analise do Município de Guarapari, dentre as atribuições que cabem a esse órgão de execução;


CONSIDERANDO que a Promotora de Justiça Elizabeth de Paula Steele, matricula 1293 do MP/ES é Titular da Promotoria de Justiça Meio Ambiente de Guarapari-(6ª. PCGU), devendo apurar/evitar degradação, ameaça de lesão ou efetiva lesão ao meio ambiente de Guarapari-ES, com atribuição para tomar as medidas preventivas e qualquer outra providencia para defender com plenitude e , cumprir sua missão Institucional com autonomia e independência funcional em prol do Meio Ambiente de Guarapari, sob pena de invalidade de atos praticados extrajudicialmente e nulidade absoluta de atos judiciais- já praticados ou que venham a ser praticados para que futuramente não haja argüição de erro de possíveis agentes poluidores;


Considerando o PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO e que cabe ao Ministério Publico constitucionalmente, promover TODAS as medidas cabíveis para proteção prevenção e reparação de danos causados ao meio ambiente, para fins de tomar, ainda, as demais providencias necessárias para a responsabilização dos infratores- civil e criminalmente, bem como providencias outras;


Considerando que lhe incumbe melhor instruir-se, em audiência pública, para, com a
colaboração da coletividade local, melhor discutir a questão e suas conseqüências para a própria comunidade guarapariense e interessada, instruindo o procedimento administrativo 015/2010- da 6ª. PCGU- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Guarapari é que:

COMUNICA:
que fará realizar esse ENCONTRO no dia 24 de julho de 2010, ás 17 horas, no salão da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Centro, Guarapari, ES, em frente ao Supermercado Santo Antonio, onde serão tratados os assuntos afetos ao Ministério Publico do Meio Ambiente de Guarapari e a lesão e/ou possível lesão ao Meio Ambiente, e mais:

1. Objetivo: Obter subsídios e informações adicionais, também de técnicos, no que se refere a AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA para o Município de Guarapari; bem como esclarecimento sobre ausência de EFETIVOS IMPACTOS de vizinhança que não se encontram relacionados no EIA/RIMA da 4ªa Usina de Pelotização, bem como da CSU, e outros possíveis poluidores, para fins de instrução plena;

2. O Ministério Público além de informar sobre o conteúdo do presente tomará por termo e fixara em ATA sobre os acontecimentos, como elementos de instrução do Procedimento administrativo 015/2010; também os trabalhos técnicos ou elaborados por técnicos que auxiliem nossos trabalhos, serão anexados no PP em referencia;


3- Caberá o Cadastramento de expositores e lista de presença juntamente com a Associação de Moradores do bairro de Meaípe – Meio Ambiente, na pessoa de JULIO BARRETO, onde poderão os interessados fazer inscrição, devendo ser qualificado regularmente para esse fim, na Pousada Vista Bela, bairro Meaípe, Guarapari, ES, email: pousadavistabela@gmail.com ou na própria pousada até setenta e duas horas antes do acontecimento da audiência publica; sendo que a inscrição será confirmada por email;

a- A mera presença ao evento, como ouvinte, não dependerá de prévia inscrição.
b- As exposições e manifestações dos interessados serão escritas, e, na impossibilidade justificada, de o expositor ou manifestante não puder fazê-lo, será escrita por terceira pessoa e lida em voz alta para o interessado;
c- O tempo para a manifestação/exposição não será desrazoável;
d- As demais pendências serão resolvidas pela Promotora de Justiça signatária, que poderá tomar outras medidas no curso da reunião

4. Agenda do encontro:

- Abertura dos trabalhos e o Ministério Público do Meio Ambiente de Guarapari;
- Apresentação das questões a serem examinadas no encontro para audiência;
- Fala da Promotora de Justiça da 6ª. PCGU- Meio Ambiente de Guarapari;
- Manifestação dos representantes das associações presentes;
(todas as intervenções serão feitas com tempo determinado, e serão registradas
por meio eletrônico, de forma a permitir oportuna transcrição e juntada aos autos do correspondente procedimento administrativo como subsidio para auxiliar na solução do problema nele exposto);
- Manifestação das possíveis poluidoras, por seus representantes legais( momento em que deverão anexar seus documentos escritos, inclusive proposta de recuperação ambiental, proposta de utilização de recursos hídricos, termo de compromisso ambiental, estudos de impactos de vizinhança - em Guarapari);
bem como pelos órgãos públicos competentes, elaborando-se, caso necessário, minuta de
termo de ajustamento de conduta para cumprimento das exigências legais;
- Ministério Publico Ambiental de Guarapari.
- Resumo e ATA a ser remetida ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente de Guarapari- ES, na pessoa da Exma. Coordenadora Dra. Nicia Regina Sampaio para conhecimento e providencias que entender necessárias;

Guarapari, ES, 4 de julho de 2010.


ELIZABETH DE PAULA STEELE
Promotora de Justiça Titular do Meio Ambiente de Guarapari-ES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Calo no sapato dos poluidores

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Calo no sapato
dos poluidores

Manaira Medeiros



Nem Vitória, nem Anchieta (sul do Estado).

A decisão que faz coro às reivindicações dos capixabas que moram na região onde será instalado o projeto poluidor da Vale saiu de Guarapari, mais precisamente da promotora Elizabeth de Paula Steele, já conhecida por sua atuação na área ambiental. Depois de anos de luta e mais de 15 denúncias destacando as irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, precisou o assunto cair nas mãos dela, para que alguma providência fosse tomada. Prova ainda mais clara de que falta é vontade – e responsabilidade –, quando se trata de contrariar os desejos do governo Paulo Hartung (PMDB).

Os impactos ambientais, sociais e econômicos que serão gerados pela siderúrgica, e ainda os da Petrobras e da Samarco, também em processos de licenciamento, são constantemente alertados por entidades ambientalistas e associações de moradores de Anchieta e municípios vizinhos, sem sucesso. Mas, para a promotora Elizabeth, a denúncia feita por empresários e moradores de Guarapari, dando conta da poluição dos empreendimentos, tal como emissão de pó de minério, chuva ácida e uso indevido do rio Benevente, tem, sim, fundamento e precisa ser devidamente debatida em audiência pública. Devido não só à degradação ambiental que será causada, mas também à necessidade de ser elaborado um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) dos projetos previstos para a região, que não tem sequer infraestrutura para tanto.

Diante da inércia do poder público nas questões que envolvem os grandes projetos, a recomendação da promotora, para a suspensão dos licenciamentos por 60 dias, é sem dúvida um passo importante contra o desenvolvimento econômico a qualquer custo promovido pelo governo do Estado. E um suspiro aos moradores do sul do Estado. Vale registrar, também, que a nota do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) sobre a ação, órgão que licencia a torto e a direito os empreendimentos poluidores, não fiscaliza e ainda oferece favorecimentos às transnacionais, definitivamente, não convence.

As chances de que algo possa realmente ser feito para minimizar os impactos da tragédia ambiental programada para o sul do Estado estão depositadas tão somente em medidas como a da promotora. Para quem não se lembra, também a responsável pela Ação Civil Pública que obrigou empresários - proprietários do Cantinho do Curuca e Violeta Meaípe Hotel, Jailton Nascimento, e do Multiplace Mais, Nelson Lawal - a recuperarem a degradação que causaram ao rio Meaípe, assim como providenciar a demolição das construções já feitas às margens do manancial, não realizar mais nenhuma intervenção na área, com pedido de indenização de R$ 5 milhões, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapari (Fundemag).

Merece registro também a Ação Civil Pública movida pela promotora determinando a demolição de uma mansão de três andares e piscina construídas ilegalmente na Ponta de Meaípe, além de pagamento de indenização de R$ 100 milhões, ao empresário do setor imobiliário Sebastião Canal e prefeitura de Guarapari.

O histórico de atuação da promotora Elizabeth de Paula Steele dá ainda mais ânimo aos defensores da causa, que travam verdadeira batalha para fazer com que os interesses da população prevaleçam sobre a ganância das transnacionais, que não geram benefícios ao Estado - são isentas de impostos, só geram empregos na fase de construção e deixam todo o seu passivo ambiental -, pelo contrário, fazem daqui apenas quintal de intensa degradação.

A promotora de Guarapari já provou não ter o que temer. É a única esperança, no meio da multidão apática

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Direito de Informação- a gazeta 30.06.2010

Iema mantém licenciamento em Anchieta

30/06/2010

A direção do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) informou ontem que, apesar da notificação recomendatória feita pela promotora do Meio Ambiente de Guarapari, Elisabeth de Paula Steele, continuará com o processo de licenciamento ambiental dos projetos industriais previstos para Anchieta, como a quarta usina da Samarco, a siderúrgica de Ubu (CSU) e dois projetos da Petrobras.

Conforme nota divulgada pelo Iema, o processo de licenciamento ambiental dos projetos pode continuar sendo feito, mesmo sem o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Este tipo de estudo é obrigatório somente nos municípios onde serão instalados as plantas industriais, o que já ocorreu em Anchieta, argumenta a direção do órgão.

O Iema participará da reunião que está marcada para 2 de julho, em Guarapari, e que reunirá o Ministério Público Estadual (MPE) e representantes dos municípios de Anchieta, Guarapari, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha. Na semana passada, a promotora Elisabeth Steele recomendou a suspensão do licenciamento dos grandes projetos para discutir a necessidade de realização de EIV. Fonte: (Denise Zandonadi)

terça-feira, 29 de junho de 2010

jornal seculodiario on line de 29.06.2010

Após notificação do MPES, ONG aguarda
que novos desmandos sejam contestados

Flavia Bernardes


A intervenção da promotora Elisabeth de Paula Steele, do Ministério Público Estadual (MPES) de Guarapari, no processo de licenciamento das indústrias em Anchieta, gerou uma boa expectativa dos ambientalistas. Com a iniciativa, a esperança é que o déficit do órgão com a população comece a ser sanado e que os mais de 15 ofícios protocolados no órgão em Vitória recebam, de fato, a devida atenção.

A manifestação é do ambientalista de Anchieta Bruno Fernandes, do Grupo de Apoio ao Meio Ambiente (Gama). Segundo ele, esta foi a primeira intervenção, de fato, resultante de ofícios protocolados pela sociedade civil organizada.

O fato ganha peso também por contar com a participação de empresários, que até o momento só haviam se manifestado de forma tímida contra os desmandos registrados na região.

“A questão dos licenciamentos de indústrias em Anchieta é descontrolada e esconde uma série de ilegalidades. É bom lembrar que até agora tivemos um MPES que não fiscaliza a lei e, por isso, sobrecarrega a população, que vive denunciando a omissão dos órgãos locais e estaduais, sem sucesso. Desta vez, esperamos que a reação da promotora de Guarapari dê resultados positivos”, desabafou o ambientalista.

A iniciativa da promotora Elizabeth Steele foi considerada uma das primeiras intervenções positivas em relação aos atropelamentos dos processos de licenciamento no município.

Mas o posicionamento do MPES de Guarapari não garante o cumprimento da legislação ambiental. “Na prática, o governo do Estado tem que respeitar uma recomendação do MPES, mas tratando-se do Estado do Espírito Santo sabemos que isso não se aplica na prática. Podemos esperar tudo, inclusive a não cobrança dos estudos pendentes por parte do Estado”, ressaltou.

Segundo Bruno, ao denunciar a parcialidade a favor da CSU durante as reuniões do Fórum de Ubu, criado para debater os impactos gerados pelo empreendimento na região, as reuniões foram canceladas. “Queríamos debater com o órgão o que vinha ocorrendo durante o fórum. O MPES de Anchieta vinha tomando uma posição muito pessoal sobre as indústrias, mas não tivemos a oportunidade. O órgão apenas cancelou a reunião sem maiores explicações”.

Ao todo, o Gama, junto às demais entidades da sociedade civil organizada da região, já protocolou mais de 15 ofícios denunciando os falhas e omissões no processo de licenciamento das indústrias em Anchieta.

Reação

Até o momento, a notificação recomendatória de paralisação dos processos de licenciamento das empresas Petrobras, Samarco Mineração S/A e Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), da Vale, pela não apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), não gerou reação alguma nem dos órgãos ambientais estaduais e municipais, nem das empresas.

Das indústrias, apenas a Samarco se manifestou em entrevista ao jornal “A Gazeta”, afirmando estar em dia com a sua documentação.

Se o caso for baseado nas denúncias realizadas nos últimos anos no Estado sobre a industrialização em Anchieta, a expectativa, segundo ambientalistas, é que as indústrias, com apoio do governo do Estado, afirmem a legalidade de seus atos administrativos em relação ao licenciamento. Ainda assim, a esperança é que a promotora de Guarapari, Elizabeth Steele, mantenha sua posição e investigue as ilegalidades.

Em nota oficial, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) informou que tomou conhecimento da notificação do MPES no final da tarde do dia 24 e que buscará estreitar o diálogo com o titular da Promotoria de Justiça de Guarapari para discutir a suficiência dos procedimentos em curso.

O órgão informou ainda que a não exigência de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não está atrelado à elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), podendo ambos correrem paralelamente.

Quanto aos procedimentos de licenciamento de grandes projetos, sob responsabilidade do órgão, afirma que vem adotando ferramentas inovadoras para interferir mais fortemente em relação aos impactos sofridos pela população referentes à alteração da dinâmica das cidades impactadas.

Segundo o órgão, no dia 2 de julho haverá uma reunião com promotores de cada comarca da região, que envolve os municípios de Anchieta, Guarapari, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha.

EIV

A denúncia sobre a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) nos processos de licenciamento das indústrias em Anchieta foi protocolada no MPES de Guarapari pela Associação de Hotéis e Turismo de Guarapari, Clube de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade e Federação das Associações de Moradores do município e atendida pela promotora Elizabeth Steele.

As entidades estão preocupadas com os impactos gerados ao município, que ainda sofre com o inchaço populacional gerado após a instalação da Samarco S/A, na década de 70.

Conforme o art.37 da Lei Federal Nº 10.257/01, o EIV visa a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento à qualidade de vida da população residente na área e deve ser feito junto ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas segundo as denúncias, isso não foi feito pelas empresas.

Neste sentido, a promotora emitiu uma notificação em caráter recomendatório à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama) e às indústrias, pedindo a paralisação do processo de licenciamento.

A não realização do EIV desrespeita a legislação federal e o Princípio da Precaução, prevista pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Além de Anchieta e Guarapari, também sofrem com a omissão do poder público sobre os impactos sofridos após a industrialização imposta na região os municípios de Iconha, Piúma e Alfredo Chaves.

Segundo a denúncia feita ao MPES, as entidades querem a elaboração de estudos sobre o que será preciso fazer nas áreas de saúde, segurança, infraestrutura, educação e outras nos próximos anos, em função das mudanças trazidas para a cidade pelos grandes projetos de Anchieta.